O que é a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado pela Receita Federal para receber informações sobre retenções de imposto de renda, contribuições sociais e outros dados fiscais de interesse do Fisco.
Na prática, é o canal pelo qual empresas e escritórios contábeis informam à Receita Federal dados como: retenções de INSS em serviços tomados ou prestados por cessão de mão de obra, contribuições previdenciárias sobre a comercialização da produção rural, e retenções na fonte de tributos como IR, CSLL, PIS e COFINS sobre pagamentos a pessoas físicas e jurídicas.
Desde setembro de 2024, a EFD-Reinf também passou a ser responsável pela apuração dessas retenções federais que antes eram consolidadas apenas uma vez por ano na DIRF. Com isso, a partir de 2026, a DIRF foi extinta para fatos geradores ocorridos desde 2025 — as informações que ela reunia agora são enviadas mensalmente, pela EFD-Reinf (fatos fora da folha de pagamento) e pelo eSocial (fatos ligados ao trabalho).
Quem precisa enviar a EFD-Reinf?
Estão obrigados a transmitir a EFD-Reinf, entre outros:
- Empresas que prestam ou contratam serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada, com retenção de contribuição previdenciária;
- Produtores rurais pessoa jurídica e agroindústrias sujeitos à contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização rural;
- Empresas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
- Entidades promotoras de eventos esportivos envolvendo clubes de futebol profissional;
- Fontes pagadoras que efetuam retenções de IR, CSLL, PIS e COFINS sobre pagamentos a pessoas físicas e jurídicas.
Empresas classificadas como “sem movimento” — ou seja, que não tiveram fatos geradores no período — não precisam enviar a escrituração naquele mês. MEIs sem retenções também estão dispensados, e ME/EPP do Simples Nacional só ficam dispensadas se realmente não tiveram fato gerador no período.
Quando enviar? Qual o prazo?
A regra geral é a transmissão mensal até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. Por exemplo, os fatos de março devem ser enviados até 15 de abril. Quando o dia 15 cai em final de semana ou feriado, o prazo é antecipado para o último dia útil anterior.
A exceção fica por conta das entidades promotoras de eventos esportivos, que têm até 2 dias úteis após a realização do evento para transmitir as informações.
Por que enviar corretamente e no prazo?
O atraso ou a omissão de informações na EFD-Reinf gera multas que podem chegar a 2% ao mês sobre o valor dos tributos informados, respeitado o limite de 20%, além de notificações automáticas de lançamento por parte da Receita Federal.
Além disso, a EFD-Reinf alimenta automaticamente a DCTFWeb, que consolida os débitos previdenciários e de retenções federais da empresa. Ou seja: sem o envio correto e no prazo, a DCTFWeb não fecha, o que impede a emissão dos DARFs e compromete a quitação dos tributos dentro do prazo.
Passo a passo: como configurar e enviar a EFD-Reinf no sistema Livros Fiscais e-Contab
1. Complete o cadastro da empresa
Acesse Manutenção > Empresas > Dados Cadastrais e preencha todas as informações da empresa por completo. Esses dados serão utilizados para o envio do evento R-1000 (Informações do Contribuinte), que precisa ser enviado antes de qualquer outro evento periódico.
2. Configure os parâmetros adicionais
No menu Manutenção > Empresas > Parâmetros Adicionais da Empresa:
- Se a empresa for da Construção Civil, marque o campo “Empresa da Construção Civil” na aba Identificação — isso é necessário para a geração do evento R-2010 (Retenção de Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados).
- Na aba Responsável, preencha corretamente os dados do sócio responsável, exigidos para o envio de todos os eventos.
- Na aba Livros > Serviços Prestados/Tomados, indique se a empresa escritura o Livro de Serviços Prestados (R-2020) e/ou o Livro de Serviços Tomados (R-2010).
- Na aba Impostos > Impostos Retidos, cadastre os códigos dos impostos usados no recolhimento das retenções — essa informação alimenta os eventos R-4010 e R-4020.
3. Escriture as notas com retenção
- Serviços tomados: em Movimentação > Escrituração dos Livros Fiscais > Escrituração do Livro de Serviços Tomados, escriture as notas com as retenções de INSS (gera o R-2010) e, na aba Reinf, informe o Código de Natureza do Rendimento Padrão (obrigatório para o R-4010).
- Serviços prestados: em Movimentação > Escrituração dos Livros Fiscais > Escrituração do Livro de Serviços Prestados, escriture as notas com retenção de INSS, preenchendo também o campo “Tipo de Serviço” (gera o R-2020).
- Se a empresa for da Construção Civil, indique a obra correspondente na nota — o cadastro de obras fica em Manutenção > Obras > Cadastra.
4. Cadastre clientes e fornecedores corretamente
No cadastro de clientes e fornecedores (Manutenção > Clientes/Fornecedores > Cadastra), preencha os campos específicos da aba EFD-Reinf, como o Indicativo de Comercialização (para o R-2050, no caso de produtores rurais) e o Indicativo de Aquisição (para o R-2055).
5. Gere e transmita os eventos
Acesse Utilitários > Exportação de Dados – SPED > Escrituração Fiscal Digital – REINF. Nessa tela você deve:
- Selecionar o certificado digital;
- Indicar o diretório onde o sistema salvará os XMLs gerados;
- Escolher o ambiente: Produção Restrita (testes, sem validade jurídica) ou Produção (envio oficial — atenção, depois de marcado não é mais possível voltar para testes).
Em seguida, clique em “Inserir Evento”, selecione o evento desejado, o motivo da geração e informe o período a transmitir. Antes de enviar, use a opção “Verificar dados”: o sistema mostra todos os campos obrigatórios e não permite o envio se algum estiver vazio, evitando retrabalho.
6. Envie e consulte o status
Selecione o evento e clique em Enviar. Depois, use a opção Consultar para verificar o status: o sistema retorna a mensagem de processamento com sucesso ou o número do erro, quando houver.
7. Feche a competência
Os eventos das séries R-2000 e R-4000 podem ser gerados mensalmente — diferente do R-1000, que é enviado uma única vez e só precisa ser reenviado em caso de alteração. Para fechar (ou reabrir) a competência, use os botões específicos de Fechamento/Reabertura, informe a data dos eventos e clique em gerar. Sem esse fechamento, a DCTFWeb não consolida a apuração.
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- Preparo completo para SPED EFD, ECF e REINF, com validação de campos obrigatórios antes do envio — reduzindo erros e retrabalho;
- Importação em lote de XML e integração entre os módulos e-Contab;
- Agenda de obrigações para nunca perder um prazo.
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Fontes
- Receita Federal / SPED — EFD-Reinf
- Portal de AutoAtendimento e-Contab — Passo a passo EFD-Reinf no sistema Livros Fiscais
