A implantação da Reforma Tributária do Consumo já exige atenção dos escritórios contábeis. Em 2026, empresas, profissionais da área fiscal e fornecedores de sistemas começaram a adaptar seus processos aos novos campos destinados ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
Essa transição envolve mudanças nos leiautes, novos códigos de classificação tributária e informações adicionais na escrituração das operações. Embora a substituição dos tributos atuais seja gradual, os sistemas precisam estar preparados desde as primeiras etapas do cronograma.
Para auxiliar os usuários nesse processo, o sistema e-Contab Livros Fiscais já disponibiliza campos destinados ao registro das informações do IBS e da CBS nas notas e em seus respectivos itens.
Neste conteúdo, mostramos onde essas informações estão localizadas e quais cuidados devem ser adotados no preenchimento.
O que são IBS e CBS?
A Reforma Tributária criou um modelo de Imposto sobre Valor Agregado dividido entre dois tributos, conhecido como IVA dual:
- CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços: tributo federal que substituirá PIS e Cofins;
- IBS — Imposto sobre Bens e Serviços: tributo de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, que substituirá gradualmente ICMS e ISS.
A reforma também instituiu o Imposto Seletivo, destinado a determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O IPI, por sua vez, terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maioria dos produtos a partir das etapas previstas na legislação, preservadas as exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.
A substituição não acontece imediatamente. Durante o período de transição, empresas e escritórios contábeis precisarão acompanhar simultaneamente as regras dos tributos atuais e dos novos tributos.
O que acontece em 2026?
O ano de 2026 corresponde à fase inicial de implantação operacional do IBS e da CBS.
A legislação estabeleceu alíquotas de teste de:
- 0,9% para a CBS;
- 0,1% para o IBS, sendo 0,05% correspondente à parcela estadual e 0,05% à parcela municipal.
Os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias previstas para o período poderão ser dispensados do recolhimento desses valores, conforme as condições estabelecidas na legislação.
Essa dispensa, entretanto, não significa que as empresas possam ignorar os novos campos. O objetivo dessa etapa é permitir a adaptação dos documentos fiscais, sistemas, cadastros e procedimentos antes do início efetivo da cobrança da CBS e das fases seguintes de implantação do IBS.
Todos os documentos fiscais precisam informar IBS e CBS?
A aplicação dos novos campos depende do modelo de documento fiscal, do cronograma oficial e das notas técnicas publicadas pelos respectivos órgãos responsáveis.
Por isso, não é adequado considerar uma única data como início obrigatório para todos os documentos fiscais eletrônicos. NF-e, NFC-e, NFS-e e outros modelos podem seguir cronogramas técnicos diferentes.
As empresas devem verificar:
- Qual documento fiscal utilizam;
- Se o leiaute correspondente já contempla IBS e CBS;
- A data de implantação no ambiente de homologação;
- A data prevista para o ambiente de produção;
- As regras de validação vigentes;
- O tratamento aplicável à operação realizada.
Mesmo quando determinadas validações ainda não impedem a autorização do documento, a obrigação legal e a necessidade de adaptação podem permanecer. Por isso, a orientação é acompanhar as notas técnicas e os atos oficiais relacionados a cada modelo.
Por que utilizar um sistema preparado para a Reforma Tributária?
A implantação do IBS e da CBS não se resume à criação de dois campos. A nova estrutura envolve bases de cálculo, alíquotas, classificações tributárias, reduções, diferimentos, créditos presumidos e regras específicas para determinadas operações.
Em um escritório contábil, tentar controlar essas informações por meio de planilhas paralelas aumenta o risco de:
- Digitação incorreta;
- Divergência entre nota e item;
- Utilização de uma classificação incompatível;
- Omissão de informações;
- Problemas na importação ou exportação de arquivos;
- Retrabalho durante a conferência;
- Inconsistências na futura apuração dos tributos.
O e-Contab Livros Fiscais reúne os campos da Reforma Tributária na própria rotina de escrituração. Assim, a equipe consegue registrar e consultar as informações sem separar o controle fiscal dos demais dados da nota.
Os recursos estão disponíveis para operações de entrada, saída, serviços tomados e serviços prestados, tanto no lançamento geral do documento quanto na escrituração dos itens.
A parametrização correta evita inconsistências
O preenchimento dos campos deve observar a natureza da operação e as regras tributárias aplicáveis ao contribuinte.
Entre as informações que exigem atenção estão o CST do IBS e da CBS e o cClassTrib, código utilizado para identificar a classificação tributária da operação no novo modelo.
Escolher um código inadequado pode afetar:
- A composição da base de cálculo;
- A aplicação de reduções;
- O cálculo das alíquotas;
- O reconhecimento de créditos;
- O tratamento de diferimentos;
- A escrituração dos itens;
- A geração dos arquivos fiscais;
- A conferência das informações recebidas ou emitidas.
Antes de preencher os campos, a equipe deve conferir o documento fiscal, a operação realizada, o cadastro do produto ou serviço e a tabela de classificação vigente.
Como acessar os campos de IBS e CBS no e-Contab
Passo 1: abra a escrituração dos livros fiscais
No sistema e-Contab Livros Fiscais, acesse:
Movimentação > Escrituração dos Livros Fiscais
Nessa rotina, estão disponíveis as escriturações relacionadas aos livros de:
- Entrada;
- Saída;
- Serviços tomados;
- Serviços prestados.
Selecione a empresa, o período e o tipo de escrituração correspondente ao documento que será lançado.
[Inserir imagem: acesso ao menu Movimentação > Escrituração dos Livros Fiscais]
Passo 2: localize a aba Informações Nota Fiscal
Ao incluir ou alterar uma nota de entrada, saída ou serviço tomado, acesse a aba:
Informações Nota Fiscal
Essa área reúne os dados complementares do documento e oferece acesso às informações relacionadas aos novos tributos.
Antes de abrir a tela da Reforma Tributária, confira os dados básicos da nota, como número, série, data de emissão, participante e valor da operação.
Passo 3: abra a tela Impostos Reforma Tributária
A forma de acesso varia conforme o tipo de escrituração:
- Em Entradas, Saídas e Serviços Tomados, clique no botão identificado pela letra “I”, localizado na parte inferior esquerda da tela;
- Em Notas de Serviços Prestados, clique no botão “Impostos Reforma Tributária”, localizado na parte inferior central.
O sistema abrirá a tela na qual estão concentrados os campos destinados ao IBS, à CBS e às demais informações relacionadas ao novo modelo tributário.
[Inserir imagem: tela Impostos Reforma Tributária aberta na escrituração]
Quais informações estão disponíveis na tela da nota?
A tela possui diferentes grupos de campos. O preenchimento depende do tipo de documento e do tratamento tributário da operação.
Identificação da operação
Entre os dados apresentados, estão:
- CFOP;
- Desdobramento;
- Município de consumo;
- Finalidade de emissão da nota fiscal;
- Indicadores relacionados à operação.
O CFOP e o desdobramento podem ser preenchidos pelo sistema a partir das informações registradas na própria nota. Ainda assim, é importante conferir se os dados correspondem à operação realizada.
Notas de débito e crédito
Quando aplicável, o usuário poderá informar a natureza da nota de débito ou de crédito.
Esse preenchimento deve seguir as hipóteses previstas na legislação e na documentação técnica. A classificação não deve ser utilizada apenas para corrigir valores sem que a operação se enquadre na finalidade selecionada.
Operações com entes governamentais
Nas operações destinadas ao poder público, a tela apresenta campos específicos para:
- Tipo de ente governamental;
- Percentual de redução;
- Informações relacionadas à destinação da operação.
Esses campos devem ser preenchidos somente quando a operação estiver abrangida pelo tratamento correspondente.
Base de cálculo e valores dos tributos
A tela também contempla informações como:
- Base de cálculo do IBS e da CBS;
- Valor do IBS correspondente à UF;
- Valor do IBS correspondente ao município;
- Valor da CBS;
- Valores diferidos;
- Valores devolvidos;
- Ajustes referentes à competência.
Os dados devem ser compatíveis com as informações registradas nos itens e no total do documento.
Créditos presumidos
Para as operações previstas na legislação, podem ser informados:
- Crédito presumido do IBS;
- Crédito presumido da CBS;
- Valores sujeitos a condição suspensiva;
- Demais informações exigidas para a modalidade.
A existência dos campos no sistema não significa que o contribuinte tenha automaticamente direito ao crédito. A utilização depende do enquadramento da empresa e da natureza da operação.
Tributação monofásica
Produtos submetidos à tributação monofásica possuem tratamento específico. Nesses casos, a tela permite registrar informações como:
- Quantidade tributada;
- Alíquota específica;
- Valor do tributo;
- Valor retido anteriormente;
- Ajustes relacionados à operação.
O preenchimento deve seguir o produto, a classificação fiscal e as regras vigentes para o respectivo setor.
Estornos e ajustes de competência
Quando necessário, também poderão ser informados:
- Valores de IBS a estornar;
- Valores de CBS a estornar;
- Ajustes referentes a períodos anteriores;
- Informações relacionadas à competência de apuração.
Esses campos exigem atenção especial porque podem alterar o resultado fiscal do período.
Como preencher IBS e CBS nos itens da nota?
Além dos valores gerais do documento, os itens de entrada, saída, serviços tomados e serviços prestados possuem sua própria tela de Impostos Reforma Tributária.
O acesso é realizado a partir da escrituração do item, utilizando o botão correspondente disponível na aba de informações da nota.
Entre os dados que podem ser registrados por item, estão:
- CST do IBS e da CBS;
- Classificação Tributária do IBS e da CBS;
- CST e classificação do Imposto Seletivo, quando aplicável;
- Base de cálculo;
- Alíquota do IBS destinada à UF;
- Valor do IBS da UF;
- Alíquota do IBS destinada ao município;
- Valor do IBS do município;
- Alíquota da CBS;
- Valor da CBS;
- Percentuais de redução;
- Diferimentos;
- Créditos presumidos;
- Tributação monofásica;
- Informações aplicáveis às operações com o poder público.
O sistema indica em quais CSTs e classificações determinados campos podem ser utilizados. Essa orientação ajuda no preenchimento, mas não substitui a análise tributária da operação.
[Inserir imagem: campos de IBS e CBS na escrituração dos itens]
Nota e itens precisam estar consistentes
Uma das conferências mais importantes é verificar se os valores registrados nos itens correspondem aos totais apresentados na nota.
Antes de concluir a escrituração, analise:
- Se todos os itens possuem CST e cClassTrib compatíveis;
- Se as bases de cálculo foram informadas corretamente;
- Se os valores de IBS e CBS estão coerentes com as alíquotas;
- Se as reduções e os diferimentos foram aplicados somente quando permitidos;
- Se os totais dos itens correspondem aos valores gerais do documento;
- Se as informações importadas do XML foram reconhecidas corretamente;
- Se o período de apuração está correto.
Uma inconsistência no item pode afetar os totais do documento e provocar divergências na apuração.
Cuidados antes de finalizar a escrituração
Como a implantação ocorre de maneira gradual, a equipe fiscal deve adotar uma rotina de conferência e atualização.
Mantenha o sistema atualizado
Novas notas técnicas podem alterar campos, códigos e regras de validação. Utilize sempre a versão mais recente do e-Contab para acessar as adequações liberadas.
Revise os cadastros
Cadastros de produtos, serviços, participantes, municípios, NCM, NBS e CFOP devem estar completos e atualizados. Muitas informações utilizadas no cálculo são obtidas desses registros.
Não escolha o CST apenas pela descrição
A seleção precisa considerar a natureza da operação, o regime tributário, os benefícios aplicáveis e a legislação correspondente.
Faça testes antes do fechamento
Sempre que possível, utilize documentos de diferentes operações para validar a parametrização. Isso ajuda a identificar campos ausentes ou classificações inadequadas antes do processamento de um volume maior de notas.
Acompanhe as publicações oficiais
As datas de implantação e as regras podem variar conforme o documento fiscal. A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS, os estados, os municípios e os portais dos documentos eletrônicos devem ser utilizados como referências.
O que muda nos próximos anos?
A implantação da Reforma Tributária seguirá um cronograma progressivo:
- 2026: fase inicial de testes do IBS e da CBS, com adaptação dos documentos e sistemas;
- 2027: extinção do PIS e da Cofins, cobrança efetiva da CBS, início do Imposto Seletivo e redução do IPI a zero para a maioria dos produtos;
- 2027 e 2028: IBS cobrado com percentual reduzido;
- 2029 a 2032: aumento gradual da participação do IBS e redução proporcional de ICMS e ISS;
- 2033: extinção de ICMS e ISS e implantação integral do novo modelo.
Durante a transição, empresas e escritórios precisarão trabalhar com informações dos dois sistemas tributários. A preparação tecnológica e a revisão dos processos serão essenciais para reduzir erros nesse período.
O e-Contab está preparado para essa transição
O e-Contab Livros Fiscais já conta com telas específicas para registrar as informações do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo nas notas fiscais e em seus itens.
Com esses recursos, o escritório consegue concentrar a escrituração no próprio sistema, conferir as informações por operação e organizar a adaptação aos novos tributos sem depender de controles paralelos.
A disponibilização dos campos representa uma etapa importante, mas a qualidade da escrituração continua dependendo da correta classificação das operações, da atualização do sistema e do acompanhamento das normas oficiais.
Em caso de dúvida, consulte a Base de Conhecimento da e-Contab ou entre em contato com a equipe de suporte para receber orientação sobre a utilização dos campos no sistema.
Fontes oficiais
- Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo
- Presidência da República — Emenda Constitucional nº 132/2023
- Presidência da República — Lei Complementar nº 214/2025
- Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica — Documentos e notas técnicas
- Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica — Documentação técnica
