uem presta serviços e emite documentos fiscais pelo padrão nacional da NFS-e tem uma nova obrigação informativa na mesa. A partir de 1º de outubro de 2026, os documentos de serviço devem trazer os campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os dois tributos que a Reforma Tributária do Consumo está introduzindo no sistema brasileiro. A regra foi fixada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.
Um esclarecimento importante antes de qualquer alarme: essa data não surgiu de surpresa. No início de agosto, o Comitê Gestor da NFS-e já havia publicado orientação detalhando o cronograma para os emissores do padrão nacional. O que acontece agora é o cumprimento da primeira fase desse calendário, que já cobre a maioria absoluta das atividades de serviço do país.
Qual é, exatamente, a exigência desta fase
Vale separar duas coisas que costumam gerar confusão. Nada aqui trata de pagamento: nesta etapa, não há recolhimento de IBS nem de CBS. O que a norma pede é informação. O documento fiscal emitido passa a exibir os campos dos novos tributos, criando uma base de dados real para a transição do sistema tributário, que será plenamente operacional a partir de 2027.
O ponto de partida de 1º de outubro alcança as operações de serviço classificadas na lista da Lei Complementar nº 116/2003, a mesma que define o que é sujeito ao ISS. Nem toda atividade, porém, entrou ao mesmo tempo. O calendário tem três degraus:
| Marco | Quem entra em vigor |
|---|---|
| 1º de outubro de 2026 | Serviços da lista da LC 116/2003 em geral, exceto as categorias que o ato reservou para datas próprias |
| 1º de dezembro de 2026 | Intermediação por plataformas digitais; subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista do ISS; locações específicas e receitas condominiais previstas no cronograma |
| 1º de janeiro de 2027 | Empresas optantes pelo Simples Nacional, que seguem calendário separado |
Cada marco vale para os fatos geradores ocorridos a partir dele. Quando o enquadramento do serviço não for óbvio, cabe ao responsável técnico olhar o contrato, a natureza da prestação e a hipótese do ato antes de fixar qual prazo se aplica.
Emitir sem os campos derruba a nota?
É a pergunta que mais circula entre contadores nestes primeiros dias, e a resposta oficial é matizada. O Comitê Gestor da NFS-e garantiu que, até o encerramento de 2026, o sistema nacional não rejeita o documento que não trouxer as informações dos novos tributos.
Mas cuidado com a interpretação apressada. A ausência dos dados não bloqueia a autorização, e ainda assim caracteriza desconformidade do documento, com as consequências e os prazos previstos no ato conjunto. Dito de outro modo: nota autorizada não é atestado de conformidade com a Reforma Tributária. O emitente que deixar de preencher segue sujeito às exigências da norma, e o histórico de desconformidade pode pesar em fiscalizações futuras.
O recorte do Simples Nacional: dois cronogramas que não devem ser misturados
Para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples, a orientação da Receita Federal pede atenção a duas exigências distintas, com datas que não se confundem:
- Obrigação de usar o Emissor Nacional da NFS-e: entra em vigor em 1º de novembro de 2026 para ME e EPP do regime. Aqui, o que muda é o canal de emissão do documento;
- Informações de IBS e CBS na nota: só produzem efeitos em 1º de janeiro de 2027, conforme a regra específica do regime no ato conjunto. O prazo de outubro válido para os demais prestadores não antecipa essa obrigação para quem está no Simples.
Na prática, isso significa que um prestador do Simples pode ser obrigado a migrar para o Emissor Nacional em novembro e, ainda assim, seguir sem os campos dos novos tributos até a virada do ano. São dois assuntos, dois prazos, dois planos de ação.
Roteiro de conferência para escritórios e prestadores
Para os contribuintes já alcançados pelo marco de outubro, a recomendação é tratar a revisão do fluxo de emissão como projeto imediato, não como tarefa para depois. O caminho sugerido:
- Mapear a carteira de serviços: separar quais atividades caíram no prazo de outubro e quais aguardam dezembro ou 2027;
- Revisar classificações e dados usados nas notas emitidas hoje;
- Testar o emissor: verificar se o sistema de emissão ou a integração com o padrão nacional comporta os campos previstos na documentação técnica;
- Emitir em ambiente de teste e conferir, no documento autorizado, se as informações aparecem corretamente;
- Comunicar os clientes: deixar claro, por tipo de serviço, qual prazo vale para cada um, reduzindo o risco de desconformidades que virem dor de cabeça no ano que vem.
Duas leituras erradas precisam ser evitadas neste momento. A primeira é achar que a regra obriga troca de emissor: o tema desta fase é a informação no documento, não o software utilizado. A segunda é imaginar que o calendário de recolhimento mudou: nada na norma de outubro altera datas de pagamento de tributos.
Fique de olho nos próximos passos
A regulamentação técnica dos documentos fiscais da Reforma Tributária segue sendo atualizada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, e novos ajustes já estão mapeados para os próximos meses. Para escritórios, a postura recomendada é acompanhar as publicações oficiais do Comitê Gestor da NFS-e e validar o enquadramento cliente por cliente, operação por operação. Este conteúdo será atualizado assim que houver definições novas.
