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IBS e CBS fora do DAS: prazo termina em 30/10 para optantes do Simples Nacional

Informações atualizadas em 26 de outubro de 2026. O tema está em andamento e pode sofrer alterações.

A semana começa com contagem regressiva no Simples Nacional: sexta-feira, 30 de outubro, fecha a janela em que as empresas optantes podem decidir apurar e recolher o IBS e a CBS fora do DAS — pela apuração do regime regular — com efeitos no primeiro semestre de 2027. O prazo foi estendido pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28/09 após alinhamento do Comitê Gestor com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade, e está confirmado no comunicado oficial da Receita Federal.

É uma decisão que se faz com simulação na mesa: créditos, perfil de clientes e custo operacional entram na conta — e o contador é quem tem as ferramentas para calculá-la.

IBS e CBS fora do DAS: o que é o regime regular para o Simples

Desde a vigência da Lei Complementar nº 214/2025, os optantes pelo Simples Nacional têm autorização legal para exercer a opção de apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. O desenho resultante tem dois modelos:

  • O padrão — Simples “puro”: IBS e CBS ficam apurados “por dentro” do Simples e entram na guia única do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), sem alteração na rotina da empresa;
  • O modelo híbrido: a empresa continua no Simples para todos os demais tributos, mas tira o IBS e a CBS da guia única e passa a apurá-los e recolhê-los conforme as regras próprias do regime regular — com escrituração e apuração dedicadas desses dois tributos.

Quem não exercer a opção até sexta segue no modelo padrão, com os novos tributos dentro do DAS.

A diferença que pesa na decisão: os créditos

A base da escolha está na LC 214/2025: no modelo padrão, não é permitida a apropriação de créditos de IBS e CBS pelo optante do Simples. Já o contribuinte sujeito ao regime regular desses tributos — caso do híbrido — pode apropriar créditos correspondentes aos valores pagos na aquisição de bens e serviços.

O efeito comercial é direto: a geração de créditos integrais torna o modelo mais interessante para empresas que vendem, principalmente, para outras pessoas jurídicas — clientes B2B no regime regular valorizam fornecedores que emitem documento com crédito aproveitável. Para o negócio que vende essencialmente ao consumidor final, a equação muda: a apuração dedicada traz complexidade que nem sempre se paga em crédito.

Os prazos em um só quadro

AssuntoJanela
Opção pelo regime regular de IBS e CBS01/09/2026 a 30/10/2026
Opção pelo Simples Nacional 2027 (ingresso/retorno)01/09 a 15/10/2026 (encerrada)
Regularização de pendências para ingresso no Simplesaté 30/10/2026
Cancelamento das opções03/11 a 20/12/2026
Efeitos das decisões1º de janeiro de 2027

Conforme a Receita Federal, três pontos merecem atenção: optar pelo Simples e optar pelo regime regular são duas decisões distintas (uma define o enquadramento, a outra define apenas o modelo de recolhimento dos novos tributos); o prazo de 30/10 também encerra a regularização de pendências de quem pediu ingresso no Simples — quanto mais tarde, menos tempo para resolver; e a ausência de opção mantém tudo como está.

Como exercer a opção — e quando ela volta

O roteiro oficial está no Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional, da própria Receita (versão atualizada em 07/10/2026), e a infraestrutura da escolha está em produção no MAT 2.0 desde 19 de outubro, conforme o boletim oficial divulgado via CFC.

Dois detalhes de calendário que mudam a conversa com o cliente: a escolha é semestral — as janelas de opção ocorrem nos meses de setembro e março de cada ano, e a atual, que decidera janeiro a junho de 2027, foi uma exceção de prazo ampliado; e quem optar agora e se arrepender tem a porta do cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

O roteiro até sexta-feira

Com o prazo na sexta, a ordem do dia para quem atende carteira do Simples:

  1. Classifique a carteira por perfil de venda: quanto da receita de cada cliente vai para empresas (B2B) e quanto vai para consumidor final;
  2. Simule os dois modelos por cliente: alíquota efetiva no DAS contra apuração regular de IBS/CBS com créditos sobre as compras — a decisão pede análise de créditos, clientes e custos operacionais, com simulação de preço e de caixa;
  3. Contabilize o esforço operacional: escrituração e apuração dedicadas dos novos tributos ampliam a rotina da equipe e do sistema do cliente;
  4. Trate com prioridade as importadoras do Simples: o segmento tem o mesmo prazo de 30/10, com dinâmica de créditos própria na importação;
  5. Registre o porquê de cada decisão — em março de 2027, a janela do segundo semestre começa da documentação de hoje.

Perguntas frequentes sobre IBS e CBS fora do DAS

Até quando posso optar por apurar IBS e CBS fora do DAS? Até sexta-feira, 30 de outubro de 2026. A escolha produz efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.

A empresa sai do Simples Nacional ao optar pelo regime regular? Não — permanece optante do Simples para os demais tributos; apenas IBS e CBS passam a seguir as regras do regime regular.

Quem não optar perde a chance para sempre? Não — as janelas de opção ocorrem em setembro e março de cada ano, e a de março de 2027 decidirá o segundo semestre do ano.

É possível desfazer a opção? Sim — o cancelamento pode ser formalizado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

No modelo padrão, há crédito de IBS e CBS? Não — pela LC 214/2025, o optante pelo Simples não apropria créditos desses tributos; a apropriação vale para quem segue o regime regular, caso do modelo híbrido.

O que acompanhar a partir de agora

Próximos marcos do tema: o fechamento da janela em 30/10 e os números de adesão; a abertura do cancelamento em 3/11; e a preparação operacional de janeiro, quando as empresas no modelo híbrido iniciam a apuração regular de IBS e CBS. Este artigo será atualizado conforme os desdobramentos avançarem.

Fontes

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