Noticias

Abriu empresa, já escolheu imposto: o MAT 2.0 da Receita integra tributação à abertura

Conteúdo atualizado em 21 de outubro de 2026. O assunto segue em evolução e pode ser alterado.

Quem abre uma empresa no Brasil sempre viveu um paradoxo administrativo: o CNPJ nascia primeiro e a decisão fiscal mais importante — o regime de tributação — chegava depois, em um trâmite separado que podia consumir semanas. Desde segunda-feira (19/10), às 21h, esse paradoxo acabou: a Receita Federal implantou o MAT 2.0, nova versão do Módulo de Administração Tributária, que funde inscrição no CNPJ e escolha do regime tributário em um único fluxo — com projeção de redução média de 20 dias no tempo de adesão e emissão imediata de documentos fiscais.

Para os escritórios contábeis, a mudança é dupla: o atendimento a novos empreendedores ganha velocidade — e ganha responsabilidade, porque a decisão que antes podia ser adiada agora nasce com o negócio.

O que é o MAT e por que a versão 2.0 importa

O Módulo de Administração Tributária é o sistema da RFB que conecta a inscrição do CNPJ à opção pelo regime tributário. A primeira versão, implantada em 1º de dezembro de 2025, já havia reduzido em cerca de 20 dias o tempo de adesão ao Simples Nacional: a empresa nova passa a formalizar a intenção de optar no exato momento da inscrição, e, se deferida, a opção produz efeitos a partir da data de inscrição.

O MAT 2.0 amplia esse desenho para a era da Reforma Tributária: além de optar pelo Simples, o empreendedor define, já na fundação, como apurará e recolherá o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — os dois tributos que substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS ao longo da transição. A implantação consumiu cerca de duas horas, com retomada normal do funcionamento na sequência.

Os três caminhos que o novo sistema oferece

Na abertura, o contribuinte escolhe entre três modalidades de enquadramento para o IBS e a CBS:

ModalidadeComo funciona
Simples Nacional puroEmpresa no Simples, com IBS e CBS recolhidos dentro do DAS, junto aos demais tributos
Simples Nacional híbridoEmpresa no Simples, mas com IBS e CBS apurados e recolhidos separadamente, pelas regras do regime regular
Regime regularApuração e recolhimento do IBS e da CBS pelas regras do próprio regime — por obrigação legal ou por opção, quando permitida

Um detalhe que muda a consultoria: a escolha não é um menu livre. O sistema cruza natureza jurídica, atividades pretendidas e opção pelo Simples Nacional, e apresenta apenas os enquadramentos compatíveis com o negócio. O papel do contador começa exatamente aí — explicar ao cliente o que cada caminho significa para o caixa, antes de a tela do sistema apresentar as opções.

Dentro do fluxo: quatro etapas e dois tipos de comprovante

O processo de inscrição mantém a estrutura em quatro etapas — escolha do regime, declarações de ciência, revisão e assinatura e, por fim, a inscrição no CNPJ. A saída documental, porém, diferencia dois cenários:

  • Quem pode optar pelo regime regular recebe um comprovante da escolha, que registra formalmente a opção feita na abertura;
  • Quem é obrigado por lei ao regime regular não recebe comprovante de opção — o sistema registra a ciência da obrigatoriedade.

Parece detalhe burocrático, mas não é: é a diferença entre uma decisão consultiva e uma imposição legal — e a documentação de cada caso segue trilhas distintas.

Calendário: o que já vale e o que vem

A liberação é gradual. A fase de segunda (19) incluiu os três enquadramentos; as próximas funcionalidades, segundo o boletim oficial da RFB, estão previstas para:

  • Novembro de 2026 e janeiro de 2027: funcionalidades voltadas às cooperativas e à autodeclaração como plataforma digital.

Transição: as regras especiais para quem abre até dezembro

As opções realizadas entre outubro e dezembro de 2026 seguem regras de transição específicas, previstas nas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional:

  • Adesão ao Simples Nacional: vale desde a inscrição no CNPJ e alcança também o ano de 2027;
  • Opção pelo regime regular do IBS e da CBS: produz efeitos entre janeiro e junho de 2027.

Quem está formalizando um negócio nos últimos meses do ano precisa saber exatamente em qual janela está — e o escritório precisa saber orientar.

O contador no centro da decisão

Segundo Márcio Schuch, vice-presidente de Inovação e Tecnologia do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador do Comitê de Assuntos Tributários e Fiscais da entidade, a atualização integra o MAT às decisões necessárias para a escolha do melhor modelo de apuração da CBS e do IBS — etapa relevante da implementação da Reforma Tributária. E a conclusão do CFC é direta: a participação do profissional contábil começa antes mesmo da formalização do negócio, no planejamento do empreendimento.

A prática confirma o recado: a escolha entre Simples puro, híbrido e regime regular exige conhecer as diferenças de apuração, custo e obrigações acessórias de cada caminho — conhecimento que só o escritório traduz em decisão segura para o cliente. Como apoio, a RFB disponibilizou um boletim explicativo completo sobre a versão 2.0. Vale lembrar ainda o papel do representante perante o CNPJ: é ele quem autoriza e assina digitalmente o enquadramento tributário — presença contábil em cada abertura, por desenho do sistema.

E agora? Próximos marcos

A pauta que segue aberta: a fase de novembro (cooperativas), a fase de janeiro de 2027 (plataformas digitais), as resoluções do CGSN que detalham a transição e o comportamento real do Simples híbrido nas primeiras apurações. Acompanhamos e atualizamos este conteúdo conforme os marcos avançarem.

Fontes

Você também pode gostar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *