sexta-feira, abril 26, 2024
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Como declarar o IR 2018?

Como faço para declarar o Imposto de Renda 2018?

Separamos nesse post as informações que você precisa saber para declarar o imposto de renda (IR) 2018. Confira abaixo as informações divulgadas pela Receita Federal.

A declaração pode ser elaborada de três formas:

  1. Computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, disponível no site da Receita Federal do Brasil na internet;
  2. Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível também a partir desta quinta-feira no Google play, para o sistema operacional Android, ou na App Store, para o sistema operacional iOS;
  3. Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica.

Para a transmissão da declaração não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao programa do IR deste ano. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão.

Lembre-se que não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.

Novidades no IR 2018

O IRPF 2018 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se as apresentadas abaixo:

Painel Inicial: Com o objetivo de facilitar o preenchimento, o layout do programa foi remodelado e agora possui um Painel inicial que contém as fichas identificadas como as mais relevantes (a partir do histórico de utilização) para o preenchimento de sua declaração;

Declaração de Bens: Criação de campos específicos para informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens. Exemplos: Imóveis: Data de aquisição, endereço, Inscrição Municipal (IPTU), área do imóvel;

Impressão do Darf: A impressão do Darf de todas as quotas do imposto, calculando os valores de juros Selic para o respectivo vencimento. Além disso, os Darf emitidos após o prazo, também serão calculados os devidos acréscimos legais.

Alíquota Efetiva: Exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis.

Dependentes: Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 8 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2017.

Atualização automática: Com a funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas – Verificar Atualizações;

Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet: O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2018, não sendo mais necessária a sua instalação em separado;

Recuperação de nomes: Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes.

 

 

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