quinta-feira, abril 25, 2024
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ECD: prazo de entrega termina hoje

Para aqueles que conseguiram enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD) dentro do prazo, parabéns! Agora para aqueles que ainda estão enrolados, infelizmente é preciso preparar o bolso.

Para empresas que tiveram um movimento menor no último ano, ainda há esperanças, agora para aquelas que tiveram um movimento maior, pode ser difícil enviar ainda hoje a ECD. Só lembrando que a entrega da ECD se encerra oficialmente às 23h59min59s, no horário de Brasília.

Veja os valores das MULTAS

A apresentação da ECD com atraso, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, tem as seguintes multas previstas:

I – Por apresentação extemporânea (sem intimação):

  1. a) R$ 500,00 por mês calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou optado pelo SIMPLES Nacional;
  2. b) R$ 1.500,00 por mês calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas.

II – Por não cumprimento à intimação da RFB para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 por mês calendário;

III – Por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:

  1. a) 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;
  2. b) 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das mesmas transações, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no mesmo caso.

 

Quem está obrigado?

Para o ano de 2016, estão obrigadas a adotar a ECD, a partir dos fatos ocorridos em 1 de janeiro de 2015:

  • Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real;
  • Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuem a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), uma parcela dos dividendos ou lucros superiores ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, foram obrigadas a apresentar a Escrituração Digital das Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB 1.252/2012;
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

A ECD torna-se facultativa para outras sociedades empresariais. As micro e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.

ecd

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