quarta-feira, maio 15, 2024
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eSocial será prorrogado diz o coordenador do projeto junto ao MTE

Diante de várias informações desencontradas, observadas principalmente nas redes sociais, sobre o atual momento do eSocial e os próximos passos do projeto, onde se observam comentários sobre um possível adiamento nos prazos de implantação e, também, sobre a divulgação, em breve, de um novo manual do eSocial, a RHevista RH procurou o Coordenador do eSocial pelo MTE, José Alberto Maia, a fim de verificar a veracidade dos fatos.

Além de trazer luz sobre estas questões, Alberto Maia, destacou que o eSocial é um projeto dinâmico e, após implantado, sempre que necessário, sofrerá adaptações a fim de atender novas necessidades de informações e de fiscalização por parte dos entes do governo envolvidos no projeto.

Cronograma

De fato, há a previsão de publicação de um novo cronograma em breve. Não será possível cumprir os prazos que foram previstos no cronograma atual para o início da obrigatoriedade do eSocial, que é setembro deste ano de 2016 para as empresas de faturamento acima de R$ 78 milhões em 2014 e de janeiro de 2017 para as demais empresas.

Em razão das turbulências pelas quais vem passando o país, principalmente o governo federal, não foi possível que este cronograma fosse cumprido, o que fez pactuar um novo com todos os entes envolvidos. Este novo cronograma já está praticamente fechado e deve ser publicado até o final do mês de junho deste ano.

O novo cronograma terá que ser fixado por meio de uma resolução do Comitê Diretivo do eSocial, que é composto pelos Secretários Executivos dos entes envolvidos. Sendo assim, não será ainda divulgado, entretanto, os prazos serão prorrogados em aproximadamente um ano em relação ao cronograma atual.

O modelo de escalonamento será mantido, seja em relação ao faturamento, ou em relação aos eventos de SST, para os quais é muito importante um tempo maior para a adaptação. Talvez será revisto apenas o ano de parâmetro com relação ao faturamento de R$ 78 milhões de 2014 para 2015, mas isto ainda não está fechado.

Novo manual e leiaute

Será publicada uma nova versão do leiaute, assim como do manual. A intenção é de publicá-los juntamente com o novo cronograma, no final de junho/2016, ou logo em seguida, mas estes produtos ainda estão sendo trabalhados.

Confira a entrevista completa logo abaixo:

Ainda quanto à nova versão, quais os principais ajustes?

Os ajustes são pontuais. Acreditamos que o leiaute já se encontra bastante maduro e que os ajustes são, em sua maioria, para corrigir erros não previstos anteriormente. Talvez façamos alguma alteração mais significativa nos eventos de folha referentes aos regimes de competência e de caixa (S-1200 e S-1210), mas isto também ainda não está fechado.

Entre as informações desencontradas observadas, principalmente nas redes sociais, é que algumas obrigações relacionadas ao SST deixarão de existir. Tem algum fundo de verdade quanto a isso?

Não. Não haverá mudanças substanciais nos eventos de SST em relação ao leiaute atual.

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho, através da 7ª Turma, baseando-se no artigo 7º, inciso XXIII da CF/1988 e, ainda, nas Convenções OIT nas OIT 148 e 155, abriu caminho para uma mudança na jurisprudência trabalhista quanto ao pagamento cumulativo da insalubridade e periculosidade, em posição contrária ao que estabelece o artigo 193, parágrafo 2º da CLT, que prevê o pagamento de um ou outro adicional.

Em relação a esta questão, acima, o eSocial também terá papel fiscalizador?

O eSocial tem sido especificado para ser o mais aderente possível aos sistemas e aos processos existentes nas empresas atualmente. Além do mais, ele não altera a legislação vigente, e permite que sejam efetuados todos os registros a que o empregador está obrigado. Com relação às questões levantadas sobre o pagamento cumulativo do adicional de insalubridade com o de periculosidade, o eSocial não traz qualquer impedimento para que isto ocorra, podendo ser efetuado o registro de todos os pagamentos feitos ao trabalhador. Cabe ao empregador estar informado em relação à norma vigente no momento do pagamento, e o cumprimento da norma será facilmente verificado pela fiscalização por meio do eSocial.

Recentemente, a Lei 14287/2016 alterou a CLT introduzindo o Art. 394-A, que, basicamente, determina o afastamento da empregada gestante ou lactante do ambiente insalubre.

Assim, o MTE pretende inserir, no eSocial, algum item indicativo de tais condições?

Sim. Há previsão de evento que registre que o empregador foi informado sobre o estado de gravidez de sua empregada, pois, além das restrições acima referidas, este fato serve de termo de início para a estabilidade da trabalhadora no emprego, mas este evento deverá ser implantado numa segunda fase do eSocial.

Fonte: RHevistaRH

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