quarta-feira, abril 24, 2024
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Fique atento ao fim da Fase 1 do e-Social

EFD-Reinf começa em janeiro de 2019 para 2º grupo

Não houve uma nova prorrogação de entrega, portanto estamos próximos ao termino do prazo para a entrega dos dados referente as tabelas iniciais ao e-Social.

Nesta primeira etapa devem ser entregues os Eventos S-1000 / S-1005  / S-1010 / S-1020 / S-1050 / S-1070

Lembrando que todas as empresas que possuem relação trabalhista devem fazer a transmissão inicial ao e-Social.

Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs que possuam empregados, lembrando que:

Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Outubro/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Novembro/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Fonte: e-Social

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