sábado, abril 20, 2024
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Simples Nacional ou Lucro Presumido? Qual a melhor opção?

No momento em que se vai abrir uma empresa, o empreendedor tem que estar atento a muitos aspectos envolvendo o início do novo negócio. Um dos mais importantes, sem dúvida, é quanto à melhor opção do regime tributário. É aí que entra uma dúvida muito comum relacionada à escolha entre o Simples Nacional ou Lucro Presumido. Neste momento, vários pontos devem ser considerados.

Simples Nacional ou Lucro Presumido?

A grande comparação que é feita entre os dois regimes tributários fica mais restrita para as empresas que têm suas atividades enquadradas no Anexo VI do Simples Nacional, isso em função de as duas terem uma alíquota de impostos muito próxima, o que faz com que vários aspectos tenham que ser colocados na balança para que a opção mais vantajosa seja feita.

O Simples Nacional é um regime tributário que facilita a arrecadação de impostos. Ele está hoje dividido em seis anexos: o Anexo I é para as atividades de comércio, o Anexo II é para as atividades da indústria e o governo criou 4 anexos para as atividades de serviços. Mas aqui a ideia é abordar mais o Anexo VI, que é voltado para as atividades intelectuais e profissionais. É o caso dos médicos, engenheiros, profissionais de consultoria, designers, entre outros, que ficam neste anexo.

Pouca diferença de tributação

Quando falamos nas atividades do Simples Nacional que estão no Anexo VI, falamos de uma alíquota de impostos muito parecida com a do Lucro Presumido. A empresa vai pagar 16,33% de impostos no Lucro Presumido, isso dividido em cinco impostos, e considerando 5% de ISS, que é a alíquota máxima deste imposto. Lembrando que o ISS pode mudar de acordo com a atividade da empresa e a cidade onde ela está localizada.

Já o Simples Nacional, no Anexo VI, começa em 16,93%. Comparando, significa uma diferença de 0,6% de imposto sobre o faturamento. Pegando como exemplo uma empresa que está faturando 10 mil reais, a diferença é de apenas 60 reais. Acaba sendo um valor muito baixo, principalmente considerando que no Lucro Presumido são cinco guias para pagar e que o empresário está sujeito à multa e juros nas cinco guias.

Já no Simples Nacional é apenas uma guia, então, via de regra, pode ser mais negócio você ter uma empresa que está no Simples Nacional em relação ao Lucro Presumido, principalmente em termos de burocracia. Isso justamente porque em cada guia que se perde, corre-se o risco de multas e juros. Só essa diferença talvez já justifique a preferência pelo Simples Nacional.

Obrigações e multas

Outra diferença é que no Lucro Presumido as empresas têm mais obrigações, como os Speds, por exemplo, que para serem entregues, é necessário o Certificado Digital, tanto o da empresa, que é o E-CNPJ, como o certificado do sócio administrador da empresa, neste caso, o E-CPF, e especificamente este E-CPF, precisa ser do Tipo A3, então é um gasto adicional que você vai ter com a compra deste certificado para poder fazer as entregas das obrigações acessórias.

Uma questão que deve também ser levada em conta é com relação às multas. As empresas enquadradas no Simples Nacional contam com uma presunção de inocência, ou seja, antes de receber a multa, ela tem que ser notificada para, aí sim, ser autuada. Sem contar que as multas, no caso do Lucro Presumido, são maiores se comparadas às do Simples Nacional.

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