quinta-feira, abril 25, 2024
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5 coisas para não esquecer de declarar no Imposto de Renda 2016

Muitos contribuintes acabam esquecendo de declarar no Imposto de Renda bens ou rendimentos que, podem penalizá-lo ou colocá-lo na malha fina. Por isso é preciso ficar atento para não se esquecer e ficar no prejuízo depois.

A Receita Federal começou a receber terça-feira (1º) as declarações de Imposto de Renda 2016. Os contribuintes têm até 29 de abril para entregar o documento ao fisco. Deverá declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015, rendimentos isentos,não tributáveis ou tributáveis de mais de R$ 40 mil e bens de R$ 300 mil ou receita de mais de R$ 140.619,55.

Veja abaixo o que o contribuinte não deve esquecer ao fazer a declaração:

Rendimentos e despesas de dependente

Quando o contribuinte informar dependentes é imprescindível verificar se eles tiveram algum rendimento.  Qualquer que seja o rendimento, deve ser informado na declaração a ser entregue ao Fisco. Uma mãe que coloca como dependente o filho estagiário, deve informar os rendimentos dele na sua declaração.

Reforma de imóveis

Reformas e despesas em imóveis, e gastos em construção devem ser informados no IR 2016. Todos os gastos devem ser comprovados com nota fiscal.

Recebimentos de aluguéis

Aluguéis de imóveis são tributáveis, por isso devem ser declarados no Imposto de Renda. Isso ocorre porque o imóvel é utilizado como fonte de renda, portanto valores recebidos a título de locação são considerados rendimentos tributáveis.

Da mesma forma, os valores pagos de aluguel também deverão ser informados pelo contribuinte inquilino. Em caso de um dos dois não declarar os valores, pode-se cair na malha fina, já que a Receita cruza os dados.

Resgate FGTS

Devem ser informados na declaração do Imposto de Renda.

Créditos da Nota Fiscal Paulista

Contribuintes que solicitam a inclusão do CPF na nota fiscal devem declarar como rendimento isento e não tributável os valores resgatados como créditos ou prêmios no programa Nota Fiscal Paulista.

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