domingo, abril 28, 2024
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COMO CALCULAR O IR DOS FUNCIONÁRIOS

Neste passo a passo é exemplifica como realizar o cálculo de IR dos funcionários de sua empresa com o intuito de ficar em dia com essa obrigação tributária.

Para começar verifique a tabela de Imposto de Renda acessando o menu Manutenção > Tabelas >Impostos, Taxas e Contribuições > I.R.R.F, que se mantém atualizada.

Reprodução: SuperSoft
Tabela IRRF – Reprodução: SuperSoft

Essa tabela é de responsabilidade do usuário, portanto, esteja atento as alterações que ocorrem na Legislação e, se necessário, cadastre a nova tabela.

Em caso de alterações sempre insira um novo registro, com o ano e mês a que ele se refere. Nunca altere o anterior, pois, caso seja necessário refazer uma folha de pagamento com data anterior, não haverá a tabela vigente no sistema. Não é necessário cadastrar as taxas mês a mês, apenas no ano e mês que ela entrou em vigor.

Cadastre os dependentes dos funcionários, dos sócios e autônomos para que você possa abater os valores referentes aos dependentes da renda bruta e determinar a base de cálculo do Imposto de Renda.

O procedimento do sistema para calcular os valores que serão retidos de IR dependerá da forma de pagamento da empresa definida pelo usuário nos parâmetros adicionais da empresa, no item critério para pagamento.

Caso os parâmetros da empresa estejam configurados com a opção “pagamento no mês de referência”, significa que a empresa realiza o pagamento de seus funcionários até o dia 30 de cada mês. Para o cálculo do IR, quando a empresa efetua o pagamento até o 5 útil do mês subsequente, o critério será diferente. Por exemplo:

Pagamento no mês de Referência: Haverá desconto do IR apenas no hollerith mensal. Mesmo que a empresa efetue Adiantamento Salarial para os seus funcionários.

Geração do Adiantamento

Hollerith de Adiantamento

Reprodução: SuperSoft

Geração do Hollerith Mensal

Hollerith Mensal

Emissão do Darf IRRF

Pagamento fora do Mês de Referência (até 5º dia útil do mês subsequente)

O evento de desconto do IR deve constar no Hollerith de adiantamento e no mensal, afinal o cálculo do IR é realizado por regime de caixa, ou seja, considera-s o dia no qual o funcionário efetivamente recebeu o pagamento.

Ao receber o pagamento no 5º dia útil, o sistema determina a base de cálculo do IR descontando o valor pago de adiantamento no dia 20 do mês anterior. Gerado um novo adiantamento, será somado o valor que o funcionário recebeu no 5º dia útil ao valor que deve receber no dia 20 e, assim, recalcula o IR. Exemplificando:

Geração Adiantamento

Hollerith Adiantamento

Geração Hollerith Mensal

Reprodução: SuperSoft

Hollerith Mensal

Geração do DARF IRRF

  • Pagamento no 5º dia útil: base do IR = total de proventos sobre os quais incide o IR-adiantamento (dia 20 do mês anterior)-dependentes-INSS do mês.
  • Adiantamento (dia 20): base do IR= base do IR do pagamento efetuado no 5º dia útil+valor do Adiantamento.

Após a determinação da Base do IR obtida somando-se todos os valores que o funcionário recebeu (efetivamente) dentro do mês, o sistema aplica a tabela do IR. Caso ocorra retenção de IR no pagamento mensal este valor será deduzido do IR a recolher no adiantamento.

Em qualquer um dos casos, os eventos Adiantamento de Salário (e011) e Desconto de Adiantamento de Salário (e304) devem estar incidindo IR.

Quando há uma rescisão contratual, o sistema calcula a base de IR considerando a rescisão, o pagamento mensal e o adiantamento. Este cálculo varia de caso para caso.

IMPORTANTE: Nunca esqueça de gerar o Hollerith mensal para os funcionários que estiveram de férias no mês e os que foram demitidos no mês. É na geração que o sistema estabelece as bases sobre as quais incidem todos os encargos.