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Dicionário do Imposto de Renda 2016

Preparamos um dicionário com os termos mais importantes para fazer a sua declaração corretamente. Veja!

Alienação: É quando uma pessoa titular de um bem ou direito transfere sua propriedade para outra pessoa de forma onerosa ou não, como, por exemplo, venda de imóveis, participações, doação, cessão, etc. Pela legislação do imposto de renda, serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação e contratos afins.

Bens e direitos: É o conjunto de todos os bens móveis ou imóveis e direitos de qualquer natureza que a pessoa física tenha a propriedade, tais como terrenos, casas, veículos, participações societárias etc.

Bens Imóveis: São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente, como terreno, casa, apartamentos etc.

Bens Móveis: São bens móveis os bens suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social, como veículos, móveis, utensílios domésticos etc.

Carnê-leão: É o recolhimento mensal obrigatório, instituído para pessoa física que recebe de outra pessoa física ou de fontes situadas no exterior rendimentos que não tenham sido tributados na fonte, no país, tais como os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas etc.

DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais é o documento para ser utilizado de forma obrigatória em pagamento de receitas federais (ex. Imposto de Renda Pessoa Física – carnê-leão, ITR, IOF, etc.).

Declaração Retificadora – É a declaração que deve ser transmitida no caso de a pessoa física constatar que cometeu erros, omissões ou inexatidões na Declaração de Ajuste Anual já entregue, e necessita corrigi-los. A Declaração de Ajuste Anual Retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso. Depois do prazo de 29 de abril, não é admitida retificação que tenha por objetivo a troca de opção por outra forma de tributação.

Dívidas e Ônus: É o conjunto de obrigações que a pessoa física possui, tais como empréstimos no Brasil ou no exterior, de pessoa física ou jurídica, mútuos, financiamentos, dívidas com estabelecimento bancário comercial, saldo negativo de cartão de crédito etc.

Participações Societárias: É a participação que a pessoa tem no capital social de empresas, podendo tais participações serem adquiridas através de pagamento em pecúnia (dinheiro) ou mediante a entrega de bens suscetíveis de avaliação em pecúnia, ou até mesmo recebidas por meio de doações e heranças.

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis: São rendimentos diversos que pela Legislação do Imposto de Renda não entrarão no computo do rendimento bruto do contribuinte para fins de tributação do Imposto de Renda Pessoa Física. Exemplo: rendimentos de poupança, lucros ou dividendos recebidos, FGTS, rendimentos de portadores de doenças graves, parcela isenta de proventos de aposentadoria etc.

Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA: São rendimentos recebidos no ano-calendário correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento. Exemplo: proventos de aposentaria requerida em 2013 e que foi deferida e recebida de forma acumulada (2013-2014) em 2015.

Os contribuintes têm até 29 de abril para entregar o documento ao fisco.

Deverá declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis de mais de R$ 40 mil e bens de R$ 300 mil ou receita de mais de R$ 140.619,55.

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