segunda-feira, maio 13, 2024
Home > Artigos > ECD permite maior controle interno

ECD permite maior controle interno

Empresas tributadas com base no Lucro Real ou Presumido precisam entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) a Receita Federal até o dia 31 de maio.

Criada para fins fiscais, a obrigação acessória reúne as movimentações contábeis realizadas no ano fiscal de 2015 e deve ser enviada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), programa disponibilizado pela Receita Federal.

A ECD permite que as empresas substituam a impressão dos livros Diário, Razão e Auxiliares pela entrega da versão eletrônica dos mesmos documentos.

Obrigação

Começou a vigorar em 2008 apenas para empresas enquadradas no acompanhamento econômico-tributário diferenciado, ou seja, pessoas jurídicas cuja arrecadação é permanentemente monitorada pela Receita. No ano-calendário de 2009, todas as empresas optantes pelo lucro real tornaram-se sujeitas à obrigatoriedade, a qual desde 2014 inclui as seguintes personalidades jurídicas:

  • Empresas tributadas pelo lucro presumido que distribuírem lucros ou dividendos superiores ao valor da base de cálculo do imposto de renda, subtraído de todos os impostos e contribuições a que estiverem sujeitas;
  • As empresas tributadas com base no lucro real;
  • As empresas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros isento, parcela superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições;
  • As entidades e empresas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da EFD Contribuições; e
  • A empresas de natureza jurídica SCP.

 

Ao enviar para a Receita Federal toda a escrituração da empresa, o contribuinte poderá analisar as informações das transações e verificar inexatidões e falhas.

Para garantir a autoria da ECD, as versões eletrônicas dos livros contábeis devem conter assinatura digital com certificado de segurança emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Empresas que apresentarem incorreções, omissões ou não enviarem a declaração podem sofrer penalidades.

software de gestão

Deixe um comentário