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DASN-Simei vira documento fiscal: o que muda para o MEI com a Reforma Tributária

Informações atualizadas em 28 de outubro de 2026. O tema está em andamento e pode sofrer alterações.

O MEI acaba de ganhar uma simplificação importante no caminho da Reforma Tributária: a Resolução CGSN nº 195/2026, publicada no Diário Oficial da União em 21 de outubro, passou a permitir o uso da DASN-Simei como documento fiscal eletrônico nas vendas e prestações de serviços do microempreendedor individual a consumidor final pessoa física. Na mesma movimentação, o Decreto nº 13.140/2026 dispensou o nanoempreendedor da inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais eletrônicos de IBS e CBS. A Receita Federal divulgou o pacote de simplificação na quinta (23/10).

Para quem atende carteira de microempreendedores, a mensagem central é: na venda a pessoa física, o MEI não precisará emitir documento fiscal eletrônico próprio dos novos tributos — a declaração anual que já entrega cumpre o papel.

Como a DASN-Simei passa a funcionar como documento fiscal

A DASN-Simei é a Declaração Anual Simplificada do MEI — o relatório de faturamento que o microempreendedor já entrega todo ano. Com a Resolução CGSN nº 195/2026, ela assume uma segunda função: documento fiscal eletrônico nas operações destinadas a consumidor final pessoa física, nos termos autorizados pela LC 214/2025.

Segundo a própria Receita, a medida reduz custos de conformidade e simplifica o atendimento das novas exigências da Reforma — sem abrir mão do controle fiscal, no entendimento do fisco.

A outra ponta do pacote: o nanoempreendedor sem CNPJ

O Decreto nº 13.140/2026 completa o desenho do outro lado da régua. O nanoempreendedor — definido no Decreto nº 12.955/2026, regulamento da CBS, como a pessoa física com receita bruta anual inferior a 50% do limite do MEI, ou seja, menos de R$ 40,5 mil por ano com o teto atual de R$ 81 mil — fica dispensado, pela União, de:

  1. A inscrição no CNPJ;
  2. A emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS.

Como o nanoempreendedor não é contribuinte desses tributos, a dispensa formaliza o enquadramento de quem empreende em pequena escala — muitas vezes como complemento de renda familiar, na descrição da RFB.

Duas ressalvas do decreto que merecem destaque na orientação:

  • Quem optar pelo regime regular do IBS e da CBS perde as dispensas — é o que diz o próprio decreto, com base na LC 214/2025;
  • No IBS, os efeitos valem a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependem de manifestação favorável do CGIBS — condição prevista no texto, reflexo da estrutura federativa do tributo.

Detalhe de enquadramento para o segmento de plataformas: para prestadores de transporte privado individual e entrega de bens — inclusive com intermediação por aplicativos —, a receita bruta considerada é 25% do valor bruto mensal recebido. Um motorista que recebe R$ 4 mil por mês entra na conta com R$ 1 mil, ampliando significativamente quem se enquadra como nanoempreendedor.

O que isso muda na rotina do escritório

Três desdobramentos práticos para a carteira de MEIs e pequenos negócios:

  1. MEI B2C aliviado, MEI B2B atento: a DASN-Simei cobre a venda a consumidor final pessoa física — o MEI que vende para empresas segue nas regras de documento fiscal do destino da operação. A distinção precisa entrar no briefing de cada cliente;
  2. Zona cinzenta da informalidade ganhou endereço: clientes ou prospectos faturando abaixo de R$ 40,5 mil/ano como pessoa física têm agora um enquadramento legal próprio, com dispensa de CNPJ e de nota — a conversa deixa de ser “formalize-se por causa da Reforma” e passa a ser “existe um regime desenhado para o seu tamanho”;
  3. Motoristas e entregadores na régua: com a regra dos 25%, vale mapear quem da carteira se enquadra e documentar o critério usado.

Perguntas frequentes sobre a DASN-Simei e o nanoempreendedor

A DASN-Simei substitui a nota fiscal para o MEI? Nas vendas e prestações de serviços a consumidor final pessoa física, sim — a Resolução CGSN nº 195/2026 permite usá-la como documento fiscal eletrônico dessas operações.

O MEI sai do Simples Nacional com essas mudanças? Não — o MEI continua no Simples Nacional; a novidade é sobre o documento fiscal das operações com pessoa física no contexto dos novos tributos.

Quem é o nanoempreendedor? A pessoa física com receita bruta anual inferior a 50% do limite do MEI — menos de R$ 40,5 mil por ano com o teto atual. Por essa condição, não é contribuinte do IBS nem da CBS.

O nanoempreendedor precisa de CNPJ e nota fiscal? No âmbito da União, não: o Decreto nº 13.140/2026 dispensa a inscrição no CNPJ e a emissão dos documentos fiscais eletrônicos de IBS e CBS — mas quem optar pelo regime regular perde as dispensas, e no IBS os efeitos valem a partir de 2029, com aval do CGIBS.

Motorista de aplicativo se enquadra como nanoempreendedor? Pode sim — para transporte privado individual e entrega de bens, inclusive via plataformas, a receita considerada é 25% do valor bruto mensal recebido, o que amplia o enquadramento do segmento.

O que acompanhar a partir de agora

Próximos marcos do tema: a manifestação do CGIBS sobre as dispensas no âmbito do IBS (condição para os efeitos de 2029); os regulamentos complementares da Resolução CGSN 195 na prática do Portal do Simples; e o tratamento da dispensa por estados e municípios na ponta do IBS. Este artigo será atualizado conforme os desdobramentos avançarem.

Fontes

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