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MP autoriza antecipação de férias para pais empregados

MP autoriza antecipação de férias para pais empregados

No dia 05 de maio de 2022, o presidente Jair Bolsonaro, através da MP (Medida Provisória) nº 1.116, instituiu o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, visando a colocação de mulheres e jovens no mercado de trabalho. Os efeitos negativos da pandemia do Covid-19 afetaram essas duas classes, com taxa de 17,9% de desemprego entre as mulheres e para jovens entre 18 a 24 anos foi de 31%.

As medidas da MP têm como intuito auxiliar trabalhadores jovens e/ou mulheres, para que favoreça a capacidade de inclusão, permanência e crescimento nos mercados voltados a esses públicos.

Dentre as medidas, consta a autorização para antecipação de férias aos genitores empregados, conforme consta no art.9 da referida Medida. As deliberações poderão ser adotadas durante o primeiro ano:

I – do nascimento do filho ou enteado;

II – da adoção; ou

III – da guarda judicial.

Vale a pena atentar-se a esses pontos:

– A antecipação de férias individuais poderá ser concedida ao pai empregado ainda que ele não tenha período aquisitivo completo;


– As férias antecipadas não poderão ser usufruídas em período inferior a 5 dias;


– As férias antecipadas, caso o empregador queira, poderá optar em pagar o 1/3 após a sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina;


– O pagamento da remuneração das férias antecipadas poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias, não sendo devido o pagamento em dobro nesse caso;


– Na hipótese de período aquisitivo não adquirido, as férias antecipadas e usufruídas serão descontadas das verbas rescisórias, mas somente em caso de PEDIDO DE DEMISSÃO.

fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1116.htm