terça-feira, abril 23, 2024
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Quais as novidades da Dirf 2021?

Quais as novidades da Dirf 2021?

Sua empresa está preparada para a Dirf 2021? O prazo de entrega dessa obrigação é até o dia 26 de fevereiro de 2021, não deixei o envio das informações para a última hora.

Separamos nesse post algumas informações para te auxiliar no esclarecimento das dúvidas sobre a Dirf 2021.

O que é a Dirf 2021?

Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica;
  • O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
  • Os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial.
  • Os valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.

Quais as novidades da Dirf 2021?

O pagamento, pelo empregador, de Ajuda Compensatória mensal, em decorrência da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho tem natureza indenizatória e NÃO integra a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física, conforme estabelece o art. 9º da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, que dispõe sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda como medida complementar aplicável durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

O rendimento pago como Ajuda Compensatória não integrará o salário devido pelo empregador na hipótese de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e deverá ser informado separadamente no campo ‘Outros (especificar)’ da subficha ‘Rendimentos Isentos’ do beneficiário do declarante, com especificação da rubrica no campo de descrição.

Na hipótese de o beneficiário ter recebido mais de uma rubrica referente a rendimentos isentos que devam ser informadas no campo ‘Outros (especificar)’, o declarante poderá informar cada uma, detalhadamente, na ficha ‘Informações Complementares – comprovante de rendimentos’.

Qual o prazo de entrega da Dirf 2021, ano calendário 2020?

A Dirf 2021, relativa ao ano-calendário de 2020, deverá ser entregue até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 26 de fevereiro de 2021.

Situação Especial de Pessoa Jurídica

Nos casos de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, ocorrida no ano calendário de 2021, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf 2021 relativa ao ano-calendário de 2021 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2021, caso em que a Dirf 2021 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2021.

Situação Especial de Pessoa Física

Nos casos de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorridos no ano-calendário de 2021, a Dirf 2021 de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser apresentada:

Nos casos de saída definitiva:

a) até a data da saída em caráter permanente; ou

b) no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e

Nos casos de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para apresentação da Dirf 2021 de Situação Especial do declarante Pessoa Jurídica.