sexta-feira, abril 26, 2024
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O sistema e-Contab está preparado para emitir o novo documento fiscal do varejo, a NFC-e

O contribuinte deve utilizar módulo Nota Fiscal Eletrônica – NF-e para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.

A NFC-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente pelo contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda e aplica-se somente para as empresas que efetuarem operações comerciais de venda presencial ou para entrega em domicílio (delivery) dentro do próprio município, em substituição da Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou do Cupom Fiscal.

Basicamente, o cliente fará a inclusão das informações de venda no nosso sistema que processa automaticamente a validação, assinatura (através de Certificado Digital) e transmissão da informação ao Fisco, que irá retornar imediatamente o arquivo aceito ou rejeitado.

Será também emitido um comprovante dessa operação, o DANFE NFC-e que irá conter as informações do emitente e do destinatário (não obrigatoriamente), assim como as mercadorias comercializadas e as informações de validação da NF (número da NFC-e, chave de acesso, data e hora da transmissão).

Para ver um passo a passo rápido e prático de como fazer essa importação, clique aqui, para fazer emissão clique aqui.

 

Confira alguns dos diferenciais e benefícios da e-Contab na hora de usar o emissor de NFC-e:

– Impressão de todas as suas notas diretamente pelo mesmo sistema (além da NFC-e, você poderá emitir suas NF-e e NFS-e) – padronização do processo e nada de repetir digitação;

– Processo integrado com os canais de venda – o que lhe dá mais praticidade na hora de emitir suas notas;

– Habilite quantos PDVs (frentes de caixa) você precisar e já saia emitindo as suas NFC-e imediatamente;

– Envio automático das NFC-e para o e-mail dos seus clientes;

– Histórico e relatórios de análise das notas fiscais emitidas, pois elas ficarão registradas no sistema;

– Agilidade e simplicidade para emitir suas notas, usando apenas um certificado digital A1 ou A3;

– Redução de Custos;

– Uso de Impressora Não Fiscal;

– Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de Redução Z, Mapa de Caixa, Lacres);

– Transmissão em Tempo Real ou Online dos CF-e;

– Redução significativa com gastos com papel;

– Integrado com programas de Cidadania Fiscal sem necessidade de envio à SEFAZ de Arquivos de Impressora Fiscal);

– Uso de Novas Tecnologias de Mobilidade e QRCode.

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