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O sistema e-Contab está preparado para emitir o novo documento fiscal do varejo, a NFC-e

O contribuinte deve utilizar módulo Nota Fiscal Eletrônica – NF-e para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e. A NFC-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente pelo contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda e aplica-se somente para as empresas que efetuarem operações comerciais de venda presencial ou para

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Atenção às mudanças da NF-e

As empresas têm até 1° de abril para adequar os seus programas geradores de documentos fiscais ao Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). A exigência é trazida pelo Convênio ICMS 146/2015 do Confaz, que busca uniformizar a identificação das mercadorias sujeitas à sistemática da substituição tributária. Todos aqueles que emitem Nota

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