A Reforma Tributária do Consumo ganhou seu primeiro grande plebiscito de mercado. Até a tarde de 5 de outubro de 2026, a Receita Federal já havia registrado 846.339 pedidos de opção pelo regime regular de IBS e CBS entre empresas optantes do Simples Nacional, o arranjo que a imprensa especializada batizou de Simples Híbrido. No mesmo balanço, aparecem 452.598 solicitações de ingresso no Simples Nacional para o ano de 2027.
Somadas, as duas frentes ultrapassam 1,2 milhão de decisões registradas, com prazo de encerramento marcado: 15 de outubro para a opção pelo Simples e 30 de outubro para a escolha do regime regular, conforme o calendário da Resolução CGSN nº 194/2026.
O modelo que divide a empresa em dois mundos
O híbrido funciona como uma coexistência temporária. A empresa permanece no Simples Nacional para a maior parte dos tributos, com a guia única do DAS, mas retira o IBS e a CBS dessa guia e passa a apurá-los pela sistemática comum, a mesma utilizada pelos demais contribuintes do país.
O efeito prático está na nota fiscal. Com o recolhimento fora do DAS, o documento deixa de ser um recibo silencioso dos novos tributos e passa a evidenciar o IBS e a CBS com valores destacados, o que autoriza o cliente comprador a se apropriar do crédito. É essa mecânica, herdada da lógica dos tributos não cumulativos, que está puxando a fila de adesões.
A régua dos números: como a adesão se acelerou
Os balanços oficiais permitem acompanhar o movimento semana a semana:
| Data do balanço | Ingresso no Simples Nacional | Regime regular de IBS e CBS |
|---|---|---|
| 18/09/2026 | 181.172 | mais de 165 mil |
| 30/09/2026 | cerca de 392 mil | 817.461 |
| 02/10/2026 | 441.825 | 840.516 |
| 05/10/2026 | 452.598 | 846.339 |
Dois sinais merecem destaque. O primeiro é o desequilíbrio entre as colunas: para cada pedido de ingresso no Simples, há quase dois de escolha do regime regular, o que revela que a pressão principal vem de empresas que já são optantes e agora decidem como recolher os tributos novos. O segundo é o ritmo pós-prorrogação: entre o balanço de 30 de setembro e o de 5 de outubro, entraram quase 29 mil novos pedidos no regime regular, velocidade improvável se a janela tivesse fechado no fim de setembro, como previsto originalmente pela Resolução CGSN nº 186/2026.
O alerta que acompanha o volume: 63% de indeferimentos
O crescimento das adesões tem um contrapeso que merece atenção imediata dos escritórios. No levantamento de 2 de outubro, das 441.825 solicitações de opção pelo Simples, apenas 164.070 haviam sido deferidas. Outras 277.755, cerca de 63% do total, estavam indeferidas por pendências impeditivas, entre elas débitos em aberto e irregularidades cadastrais.
A regra da CGSN 194 oferece uma ponte: a ciência do indeferimento ocorre no ato da solicitação, e a correção das pendências pode ser feita até 30 de outubro de 2026, data única fixada pela resolução. Quem deixa para depois perde o ingresso no regime em 2027 e precisa aguardar a janela de março do próximo ano, já com efeitos restritos ao segundo semestre.
Calendário em três degraus
- Até 15 de outubro de 2026: quem ainda não é optante e quer ingressar no Simples Nacional com efeitos em 2027 formaliza o pedido;
- Até 30 de outubro de 2026: optantes escolhem o regime regular de IBS e CBS; também é o prazo fatal para regularizar pendências de indeferimento;
- De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: janela de cancelamento irretratável das escolhas realizadas.
Todas as opções produzem efeitos em 1º de janeiro de 2027. O Microempreendedor Individual (MEI) permanece fora dessas regras, assim como as empresas vedadas por lei ao Simples.
Como decidir entre ficar no DAS ou migrar para o regime regular
A escolha tem menos a ver com alíquota e mais a ver com quem compra da empresa. Vende para outras empresas, indústria ou comércio atacadista? O crédito de IBS e CBS na nota do fornecedor virou argumento de negociação, e o prestador que não o oferece tende a perder espaço na comparação de propostas. Nesse perfil, o regime regular tende a se pagar.
A conta muda no consumo final. Varejo, serviços ao público e operações em que o comprador não aproveita crédito não ganham nada com o destaque na nota; ficam, sim, com obrigações adicionais de apuração e declaração. Nesse cenário, a guia única continua sendo o caminho de menor esforço.
O método recomendado é simular os dois cenários com dados reais de carteira: composição de clientes, faturamento por tipo de comprador e capacidade operacional do escritório para as novas rotinas. A opção vale para o primeiro semestre de 2027, e a janela de cancelamento é a única válvula de retorno.
Perguntas diretas
Quem opta pelo regime regular sai do Simples? Não. Permanece optante para os demais tributos; apenas IBS e CBS saem do DAS.
MEI pode aderir ao híbrido? Não. O MEI está fora das janelas de opção antecipada.
O pedido indeferido se perde? Não, enquanto a regularização ocorrer até 30 de outubro de 2026.
Quem não decide nada continua como está? Sim, com tributos dentro do DAS e sem destaque dos novos tributos nas notas. A reavaliação volta nas janelas de 2027.
O que vem pela frente
A Receita sinalizou que atualizará os balanços à medida que novos pedidos forem registrados, e a contagem regressiva até 15 e 30 de outubro tende a inflar os números finais. Para contadores, o momento pede três ações: mapear os clientes ainda indecisos, acelerar a regularização dos indeferidos e escalonar as transmissões no portal para evitar o congestionamento da reta final. Este conteúdo será atualizado conforme os dados oficiais avançarem.
