sexta-feira, abril 26, 2024
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IMPOSTO DE RENDA: Como declarar pela primeira vez?

IMPOSTO DE RENDA: Como declarar pela primeira vez?

É a primeira vez que vai declarar o Imposto de Renda? Então não se preocupe! Separamos algumas informações e dicas para te ajudar a enfrentar o leão. Até para você que já é experiente no assunto, é sempre bom manter-se informado e preparado para as atualizações para o ano de 2017, não é mesmo?

Enumeramos em tópicos as informações mais importantes para você declarar o IR 2017 de forma rápida e segura. Lembre-se que neste ano, o prazo vai do dia 2 de março até às 23h59m59s do dia 28 de abril.

Para você que vai declarar pela primeira vez o IR, vai aí uma breve descrição. O Imposto de Renda, é o imposto que o governo cobra sobre os ganhos das pessoas, como aluguéis e salários. O valor é calculado de acordo com a renda, ou seja, quem tem renda menor paga menos, e quem ganha mais paga mais. Uma vez por ano, entre março e abril, o trabalhador precisa enviar a declaração, para que a Receita veja se ele pagou mais ou menos do que deveria. No IR se informa os dados do ano anterior, ou seja, no Imposto de Renda de 2017, coloca-se os ganhos e gastos que se teve em 2016. Ok?

 

  1. Eu declaro?

A primeira coisa a se fazer é descobrir se você deve declarar o imposto de renda. Como faço isso? Simples. Em 2017, deve fazer a declaração quem tiver recebido, no ano de 2016, renda tributável acima de R$ 28.559,70 ou que tenha recebido rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil. Existem outros casos em que é preciso declarar, veja a relação completa de quem precisa declarar o IR abaixo:

  • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2016.

 

  1. Fique atento ao prazo!

Legal! Você realmente viu que precisa declarar o imposto de renda em 2017, o que fazer? Atenção ao prazo! Você tem até o dia 28 de abril para entregar o IR para a Receita. Se você for fazer sozinho, baixe já o aplicativo que a receita disponibiliza para envio do IR e teste-o. Experimente e por precaução, coloque todas as informações possíveis. Os riscos de cair na malha fina caem pela metade da metade. Ufa!

 

  1. O que é preciso para declarar?

Um dos documentos mais importantes que o contribuinte precisa ter em mãos na hora de declarar, são os comprovantes de rendimentos, fornecidos pelas empresas e instituições financeiras. Se você ainda não conseguiu essa informação, deve exigi-los diretamente com a empresa ou órgão responsável.

É importante destacar que os rendimentos que não tiveram imposto na fonte, com informes de contas correntes, créditos da Nota Fiscal Paulista ou reembolsos de planos de saúde, é de responsabilidade do contribuinte pedir as informações diretamente da fonte pagadora. Ok?

Veja quais são os principais documentos para fazer a declaração:

  • INFORMES DE RENDIMENTOS

Salários ou pró-labore (para autônomos);

Aposentadoria ou pensão do INSS;

Investimentos (aplicações financeiras tributáveis);

Aluguéis recebidos de bens móveis e imóveis;

  • BENS E DIREITOS

Documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis, veículos e outras posses, extrato de conta bancária;

  • COMPROVANTES DE DESPESAS

Recibos ou notas que comprovem gastos com educação e saúde (para abatimento);

  • OUTROS

Comprovantes de dívidas contraídas ou pagas no ano-base 2016;

Informe de pensão alimentícia;

Comprovantes de doações ou herança recebida;

Apuração mensal do imposto no ganho de capital (lucro) com compra e venda de ações;

 

  1. Como fazer?

Depois de ter certeza que você deverá declarar os IR é hora de começar a organização. Comece a juntar todas as informações que serão necessárias, os documentos, arquivos e caso falte algo, já corra atrás. Não deixa nada para última hora.

  • DOWNLOAD

Vá até o portal da Receita e baixe o aplicativo. Teste-o e veja como funciona, as informações que precisa declarar e todos os dados necessários. Não deixe para fazer isso no último dia, pois o aplicativo vai sobrecarregar e vai travar. Evite essa situação! Vale lembrar que o quanto antes você enviar sua declaração de IR, mais cedo você será restituído. Certo?

  • PROGRAMAS

Para aqueles que já utilizam sistemas de gestão, é uma mão na roda. Basta extrair as informações e exportar para o aplicativo. Bem mais rápido e fácil. Agora caso você não possua um sistema de gestão, as informações do ano todo (2016) terão que ser preenchidas manualmente, então o quanto antes você começar, mais rápido irá terminar.

Mas já fica uma dica para o IR 2018, um sistema de gestão pode te ajudar, além de diminuir consideravelmente seu retrabalho. Se quiser conhecer um sistema que vai mudar o seu conceito de gestão, cliquei aqui.

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Fonte: SuperSoft

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