A primeira esteira mensal da Reforma Tributária entra em operação: a DeRE — Declaração de Regimes Específicos tem a primeira entrega marcada para 15 de novembro de 2026, com as informações contábeis e fiscais da competência outubro/2026. E o detalhe que muda o planejamento do escritório: embora 15/11 caia num domingo e feriado nacional (Proclamação da República), o prazo não passa para o dia útil seguinte, conforme orientação da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Este guia organiza a preparação em quatro etapas — mapeamento da carteira, eventos de tabela, escrituração da competência e transmissão — com o cronograma semana a semana até o dia 15.
Traduzindo os termos: a DeRE é a declaração digital pela qual as empresas sujeitas aos regimes específicos do IBS e da CBS informam suas operações ao fisco. Os regimes específicos são os enquadramentos da Reforma com regras próprias de apuração — como combustíveis e lubrificantes, energia elétrica, saneamento, telecomunicações, transporte aéreo e ferroviário, agronegócio, cooperativas, instituições financeiras e serviços imobiliários, entre outros previstos na LC 214/2025. A exigência foi definida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.
Etapa 1: mapear a carteira — quem da sua carteira entrega a DeRE
A obrigação alcança os contribuintes enquadrados nos regimes específicos do IBS e da CBS — não o regime regular. O primeiro movimento do escritório é o levantamento:
- Cruze o CNAE com a lista de regimes específicos: setores como energia elétrica, saneamento, telecomunicações, transporte aéreo e ferroviário, combustíveis, agronegócio, cooperativas e instituições financeiras são os candidatos mais prováveis;
- Confirme o enquadramento de cada cliente: o regime específico não é automático pelo CNAE — a atividade preponderante e a opção formalizada definem quem está dentro;
- Documente o resultado: a lista de clientes sujeitos à DeRE vira a base da esteira mensal — a entrega de 15/11 é a primeira de uma rotina que se repete todos os meses.
Etapa 2: os eventos de tabela — o pré-requisito que vem antes da declaração
A entrega da DeRE não começa na declaração — começa antes dela. Segundo a orientação da Receita Federal e do CGIBS, o contribuinte deve confirmar o processamento dos eventos de tabela (os eventos cadastrais e de configuração) antes de transmitir a escrituração da competência.
Na prática, a rotina tem duas etapas em sequência:
- Transmitir os eventos de tabela: cadastrar e enviar os eventos cadastrais e de configuração exigidos;
- Confirmar o processamento: verificar que o ambiente da Receita processou os eventos — só então a escrituração da competência pode ser transmitida.
Tentar transmitir a declaração sem os eventos de tabela processados é o caminho mais rápido para a rejeição — e, com o prazo que não prorroga, não há margem para refazer no dia seguinte.
Etapa 3: a escrituração da competência outubro
Com os eventos de tabela processados, a escrituração de outubro/2026 entra em preparação:
- Concilie os dados contábeis e fiscais da competência antes da transmissão — divergência entre livros e declaração vira inconsistência;
- Revise o plano de contas: a estrutura contábil precisa conversar com as exigências da declaração — classificações desalinhadas travam a transmissão;
- Cheque os sistemas: a documentação técnica da DeRE passou por atualização em outubro (versão 1.3.0, com mudanças no manual, nos leiautes e nas regras de validação) — confirmar que o sistema utilizado está alinhado à versão vigente.
Etapa 4: transmissão — com folga antes do dia 15
O cronograma recomendado para a primeira entrega:
| Período | Ação |
|---|---|
| Até 07/11 | Mapeamento da carteira concluído e clientes sujeitos identificados |
| 07 a 11/11 | Transmissão e confirmação dos eventos de tabela |
| 11 a 13/11 | Preparação e conferência da escrituração de outubro |
| 13 a 14/11 | Transmissão da declaração — com folga para corrigir rejeições |
| 15/11 | Prazo final — não prorroga, mesmo sendo domingo e feriado |
A lógica do cronograma é simples: deixar a transmissão para o dia 15 é apostar que nada dará errado num prazo que não aceita refação. Transmitir entre 13 e 14 de novembro deixa os dias úteis finais como margem de segurança para corrigir eventuais rejeições.
Checklist da primeira entrega da DeRE
- ☐ Carteira mapeada: clientes em regimes específicos do IBS/CBS identificados e confirmados;
- ☐ Eventos de tabela transmitidos e processados pelo ambiente da Receita;
- ☐ Dados contábeis e fiscais de outubro conciliados;
- ☐ Plano de contas revisado conforme as exigências da declaração;
- ☐ Sistema alinhado à documentação técnica vigente (v1.3.0);
- ☐ Transmissão programada para 13–14/11, com margem antes do prazo;
- ☐ Equipe ciente de que 15/11 não prorroga — domingo e feriado não empurram o prazo.
Perguntas frequentes sobre a primeira entrega da DeRE
O que é a DeRE? A Declaração de Regimes Específicos — obrigação acessória mensal da Reforma Tributária, pela qual as empresas sujeitas aos regimes específicos do IBS e da CBS informam suas operações ao fisco.
Quando é a primeira entrega da DeRE? Em 15 de novembro de 2026, com as informações da competência outubro/2026, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
O prazo prorroga porque 15/11 é domingo e feriado? Não — conforme a orientação da Receita Federal e do CGIBS, o prazo de 15/11/2026 se mantém mesmo caindo em domingo e feriado nacional (Proclamação da República).
O que precisa estar pronto antes de transmitir a declaração? Os eventos de tabela (cadastrais e de configuração) devem estar transmitidos e processados pelo ambiente da Receita — a escrituração da competência só deve ser enviada depois dessa confirmação.
A DeRE vale para todos os clientes do escritório? Não — apenas para os contribuintes enquadrados nos regimes específicos do IBS e da CBS. O regime regular segue outras obrigações.
O que acompanhar a partir de agora
A entrega de 15/11 é o primeiro teste operacional da esteira mensal da DeRE — e o comportamento do ambiente da Receita nos primeiros dias de transmissão indicará os ajustes que ainda virão na documentação técnica. Este artigo será atualizado conforme os desdobramentos avançarem.
Fontes
- Contábeis.com — DeRE: primeira entrega mensal vence em 15 de novembro e exige envio prévio dos eventos de tabela (03/11/2026)
- Receita Federal/SPED — DeRE: esclarecimentos sobre o cronograma, a vigência dos eventos de tabela e as regras de transmissão — Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026
- Planalto — Lei Complementar nº 214/2025 (regimes específicos do IBS e da CBS)
