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Perdão de dívidas do MEI: guia de orientação para o escritório contábil na LC 238/2026

A Lei Complementar nº 238, de 20 de outubro de 2026 sancionou o perdão (remissão) das dívidas da contribuição mensal do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026 — medida do pacote Prospera MEI que pode beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores. As regras de operacionalização estão na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740, de 22 de outubro de 2026, e a PGFN esclareceu os pontos principais no início de novembro.

Para o escritório contábil, porém, a notícia é só o ponto de partida: a medida vai gerar uma enxurrada de perguntas dos clientes MEI — “preciso fazer algo?”, “minha dívida some?”, “posso parar de pagar?” — e a qualidade da orientação agora define se o cliente aproveita o benefício ou o perde sem perceber. Este guia organiza a resposta do escritório em quatro frentes: entender a regra, mapear a carteira, comunicar o cliente e acompanhar o calendário.

Traduzindo os termos: a remissão é o perdão formal da dívida pelo fisco. O DAS-MEI é o documento de arrecadação do MEI, que reúne a contribuição previdenciária, o ICMS e o ISS. E a dívida ativa da União é o conjunto de débitos federais não pagos que passaram à cobrança judicial da PGFN.

Frente 1: dominar a regra — o que é perdoado e o que não é

Antes de orientar qualquer cliente, o escritório precisa ter o mapa completo do benefício:

O que é perdoado:

  • Débitos federais da contribuição mensal do MEI com vencimento até 13/10/2026 — e o perdão cobre 100% do débito: principal, multas, juros e encargos de cobrança;
  • Dívidas inscritas em dívida ativa (cobradas pela PGFN, consultáveis no Regularize) e não inscritas (sob a Receita, visíveis no Portal de Serviços da Receita);
  • Dívidas parceladas, transacionadas, negociadas, garantidas, suspensas ou ajuizadas — o benefício alcança todos esses status.

O que NÃO é perdoado:

  • ICMS e ISS — os impostos estadual e municipal continuam sendo cobrados, mesmo estando incluídos no mesmo DAS-MEI da contribuição perdoada;
  • Valores já pagos antes da lei — não há reembolso para quem quitou as dívidas.

Como funciona: o cancelamento é automático nos sistemas a partir de 1º de janeiro de 2027 — o MEI não precisa fazer pedido. Até lá, os débitos podem continuar aparecendo nos sistemas da PGFN e da Receita, mesmo já contemplados.

Frente 2: as condições de manutenção — a armadilha que o cliente não vê

Aqui está o ponto que separa a orientação competente da orientação superficial: o perdão tem condições, e a principal é silenciosa.

  1. Pagar em dia as contribuições mensais: o MEI precisa manter o boleto MEI em dia nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Se deixar de pagar, o perdão é cancelado e a dívida antiga volta a ser cobrada — é o risco número um do benefício;
  2. Desistir da ação judicial: quem estiver discutindo a dívida na Justiça precisará desistir da ação para manter o benefício — sem precisar pagar honorários advocatícios;
  3. Sem reembolso: quem já pagou não recebe de volta — importante para calibrar a expectativa do cliente que quitou recentemente.

A mensagem que o cliente MEI precisa ouvir, na íntegra: “não precisa fazer nada para conseguir o perdão — mas precisa continuar pagando o boleto para mantê-lo”. Quem ouve só a primeira metade relaxa e perde tudo.

Frente 3: mapear a carteira e comunicar os clientes

O roteiro de trabalho do escritório nas próximas semanas:

  1. Segmentar a carteira MEI em quatro grupos:
    • Grupo A — dívida contemplada: clientes com débitos da contribuição mensal vencidos até 13/10/2026. Orientação: nada a fazer, boleto em dia, aguardar o cancelamento automático em 2027;
    • Grupo B — dívida fora do recorte: débitos vencidos após 13/10/2026 ou de outra natureza. Caminho: o Desenrola MEI Pequeno Valor — débitos de até 5 salários mínimos (R$ 8.105,00) com desconto de 50% e até 60 parcelas, adesão até 29/01/2027 no Regularize;
    • Grupo C — ação judicial em curso: orientar a desistência da ação (sem honorários) para acessar o benefício;
    • Grupo D — sem dívidas: reforçar apenas a mensagem de manutenção do boleto em dia;
  2. Comunicar por escrito, com modelo padronizado: a mensagem ao cliente deve separar claramente o que é perdoado (contribuição federal) do que continua devido (ICMS e ISS do mesmo período) — a conferência do DAS precisa refletir essa distinção;
  3. Registrar tudo: clientes orientados, grupos de classificação e eventuais parcelamentos negociados ficam documentados — a rastreabilidade sustenta a conferência de 2027, quando o cancelamento automático acontecer.

Frente 4: o calendário de acompanhamento

DataEventoAção do escritório
13/10/2026Corte: dívidas vencidas até esta data são contempladasClassificar a carteira pelo recorte
22/10/2026Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740 detalha as regrasBase da orientação aos clientes
06/11/2026 → 29/01/2027Janela do Desenrola MEI Pequeno ValorIndicar aos clientes do Grupo B
01/01/2027Cancelamento automático das dívidas nos sistemasConferir a baixa dos débitos dos clientes do Grupo A
6 meses após a vigênciaJanela de manutenção: boletos em diaMonitorar inadimplência dos clientes beneficiados

O contexto completo: a lei vai além do perdão

A mesma LC 238/2026 trouxe outras mudanças para o MEI que o escritório já deve começar a acompanhar: ampliação do teto de faturamento (R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028) e possibilidade de contratar até dois empregados nas atividades contempladas. São temas com vida própria para 2027 — e que mudam o planejamento dos clientes MEI que pretendem crescer.

Perguntas frequentes sobre o perdão de dívidas do MEI

O MEI precisa pedir o perdão da dívida? Não — o cancelamento é automático nos sistemas a partir de 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de solicitação à PGFN ou à Receita Federal.

Quais dívidas são perdoadas? Os débitos federais da contribuição mensal do MEI (DAS-MEI) com vencimento até 13/10/2026 — principal, multas, juros e encargos, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive parcelados, transacionados ou ajuizados.

O ICMS e o ISS também são perdoados? Não — os impostos estadual e municipal continuam sendo cobrados, mesmo estando incluídos no mesmo DAS-MEI da contribuição perdoada.

O que o MEI precisa fazer para manter o perdão? Pagar em dia as contribuições mensais (boleto MEI) nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei — se deixar de pagar, o perdão é cancelado e a dívida volta a ser cobrada. Quem discute a dívida na Justiça precisa desistir da ação, sem pagar honorários.

Quem já pagou a dívida recebe o dinheiro de volta? Não — os valores pagos antes da lei não serão devolvidos.

E quem tem dívida fora do recorte do perdão? Pode negociar pelo Desenrola MEI Pequeno Valor: débitos de até R$ 8.105, com 50% de desconto e até 60 parcelas, com adesão até 29/01/2027 no Regularize.

O que acompanhar a partir de agora

Dois marcos na sequência: a entrada em vigor da lei em 1º de janeiro de 2027, quando o cancelamento automático acontece, e a janela de manutenção dos seis meses seguintes, que definirá quem mantém o benefício. A PGFN disponibilizou um FAQ oficial sobre o perdão do MEI para dúvidas específicas. Este artigo será atualizado conforme os desdobramentos avançarem.

Fontes

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