A Lei Complementar nº 238, de 20 de outubro de 2026 sancionou o perdão (remissão) das dívidas da contribuição mensal do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026 — medida do pacote Prospera MEI que pode beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores. As regras de operacionalização estão na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740, de 22 de outubro de 2026, e a PGFN esclareceu os pontos principais no início de novembro.
Para o escritório contábil, porém, a notícia é só o ponto de partida: a medida vai gerar uma enxurrada de perguntas dos clientes MEI — “preciso fazer algo?”, “minha dívida some?”, “posso parar de pagar?” — e a qualidade da orientação agora define se o cliente aproveita o benefício ou o perde sem perceber. Este guia organiza a resposta do escritório em quatro frentes: entender a regra, mapear a carteira, comunicar o cliente e acompanhar o calendário.
Traduzindo os termos: a remissão é o perdão formal da dívida pelo fisco. O DAS-MEI é o documento de arrecadação do MEI, que reúne a contribuição previdenciária, o ICMS e o ISS. E a dívida ativa da União é o conjunto de débitos federais não pagos que passaram à cobrança judicial da PGFN.
Frente 1: dominar a regra — o que é perdoado e o que não é
Antes de orientar qualquer cliente, o escritório precisa ter o mapa completo do benefício:
O que é perdoado:
- Débitos federais da contribuição mensal do MEI com vencimento até 13/10/2026 — e o perdão cobre 100% do débito: principal, multas, juros e encargos de cobrança;
- Dívidas inscritas em dívida ativa (cobradas pela PGFN, consultáveis no Regularize) e não inscritas (sob a Receita, visíveis no Portal de Serviços da Receita);
- Dívidas parceladas, transacionadas, negociadas, garantidas, suspensas ou ajuizadas — o benefício alcança todos esses status.
O que NÃO é perdoado:
- ICMS e ISS — os impostos estadual e municipal continuam sendo cobrados, mesmo estando incluídos no mesmo DAS-MEI da contribuição perdoada;
- Valores já pagos antes da lei — não há reembolso para quem quitou as dívidas.
Como funciona: o cancelamento é automático nos sistemas a partir de 1º de janeiro de 2027 — o MEI não precisa fazer pedido. Até lá, os débitos podem continuar aparecendo nos sistemas da PGFN e da Receita, mesmo já contemplados.
Frente 2: as condições de manutenção — a armadilha que o cliente não vê
Aqui está o ponto que separa a orientação competente da orientação superficial: o perdão tem condições, e a principal é silenciosa.
- Pagar em dia as contribuições mensais: o MEI precisa manter o boleto MEI em dia nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Se deixar de pagar, o perdão é cancelado e a dívida antiga volta a ser cobrada — é o risco número um do benefício;
- Desistir da ação judicial: quem estiver discutindo a dívida na Justiça precisará desistir da ação para manter o benefício — sem precisar pagar honorários advocatícios;
- Sem reembolso: quem já pagou não recebe de volta — importante para calibrar a expectativa do cliente que quitou recentemente.
A mensagem que o cliente MEI precisa ouvir, na íntegra: “não precisa fazer nada para conseguir o perdão — mas precisa continuar pagando o boleto para mantê-lo”. Quem ouve só a primeira metade relaxa e perde tudo.
Frente 3: mapear a carteira e comunicar os clientes
O roteiro de trabalho do escritório nas próximas semanas:
- Segmentar a carteira MEI em quatro grupos:
- Grupo A — dívida contemplada: clientes com débitos da contribuição mensal vencidos até 13/10/2026. Orientação: nada a fazer, boleto em dia, aguardar o cancelamento automático em 2027;
- Grupo B — dívida fora do recorte: débitos vencidos após 13/10/2026 ou de outra natureza. Caminho: o Desenrola MEI Pequeno Valor — débitos de até 5 salários mínimos (R$ 8.105,00) com desconto de 50% e até 60 parcelas, adesão até 29/01/2027 no Regularize;
- Grupo C — ação judicial em curso: orientar a desistência da ação (sem honorários) para acessar o benefício;
- Grupo D — sem dívidas: reforçar apenas a mensagem de manutenção do boleto em dia;
- Comunicar por escrito, com modelo padronizado: a mensagem ao cliente deve separar claramente o que é perdoado (contribuição federal) do que continua devido (ICMS e ISS do mesmo período) — a conferência do DAS precisa refletir essa distinção;
- Registrar tudo: clientes orientados, grupos de classificação e eventuais parcelamentos negociados ficam documentados — a rastreabilidade sustenta a conferência de 2027, quando o cancelamento automático acontecer.
Frente 4: o calendário de acompanhamento
| Data | Evento | Ação do escritório |
|---|---|---|
| 13/10/2026 | Corte: dívidas vencidas até esta data são contempladas | Classificar a carteira pelo recorte |
| 22/10/2026 | Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740 detalha as regras | Base da orientação aos clientes |
| 06/11/2026 → 29/01/2027 | Janela do Desenrola MEI Pequeno Valor | Indicar aos clientes do Grupo B |
| 01/01/2027 | Cancelamento automático das dívidas nos sistemas | Conferir a baixa dos débitos dos clientes do Grupo A |
| 6 meses após a vigência | Janela de manutenção: boletos em dia | Monitorar inadimplência dos clientes beneficiados |
O contexto completo: a lei vai além do perdão
A mesma LC 238/2026 trouxe outras mudanças para o MEI que o escritório já deve começar a acompanhar: ampliação do teto de faturamento (R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028) e possibilidade de contratar até dois empregados nas atividades contempladas. São temas com vida própria para 2027 — e que mudam o planejamento dos clientes MEI que pretendem crescer.
Perguntas frequentes sobre o perdão de dívidas do MEI
O MEI precisa pedir o perdão da dívida? Não — o cancelamento é automático nos sistemas a partir de 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de solicitação à PGFN ou à Receita Federal.
Quais dívidas são perdoadas? Os débitos federais da contribuição mensal do MEI (DAS-MEI) com vencimento até 13/10/2026 — principal, multas, juros e encargos, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive parcelados, transacionados ou ajuizados.
O ICMS e o ISS também são perdoados? Não — os impostos estadual e municipal continuam sendo cobrados, mesmo estando incluídos no mesmo DAS-MEI da contribuição perdoada.
O que o MEI precisa fazer para manter o perdão? Pagar em dia as contribuições mensais (boleto MEI) nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei — se deixar de pagar, o perdão é cancelado e a dívida volta a ser cobrada. Quem discute a dívida na Justiça precisa desistir da ação, sem pagar honorários.
Quem já pagou a dívida recebe o dinheiro de volta? Não — os valores pagos antes da lei não serão devolvidos.
E quem tem dívida fora do recorte do perdão? Pode negociar pelo Desenrola MEI Pequeno Valor: débitos de até R$ 8.105, com 50% de desconto e até 60 parcelas, com adesão até 29/01/2027 no Regularize.
O que acompanhar a partir de agora
Dois marcos na sequência: a entrada em vigor da lei em 1º de janeiro de 2027, quando o cancelamento automático acontece, e a janela de manutenção dos seis meses seguintes, que definirá quem mantém o benefício. A PGFN disponibilizou um FAQ oficial sobre o perdão do MEI para dúvidas específicas. Este artigo será atualizado conforme os desdobramentos avançarem.
Fontes
- Ministério da Fazenda — PGFN esclarece regras sobre perdão de dívidas tributárias para Microempreendedor Individual (04/11/2026)
- PGFN — Perdão de dívidas tributárias para MEIs (19/10/2026)
- DOU — Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740, de 22 de outubro de 2026
- Planalto — Lei Complementar nº 238, de 20 de outubro de 2026
- Agência Brasil — Sancionada lei que perdoa dívida e aumenta limite de MEI (21/10/2026)
- PGFN — Novos editais da PGFN para renegociação de dívidas: Desenrola MEI Pequeno Valor (02/10/2026)
