quarta-feira, abril 24, 2024
Home > Artigos > MEI precisa declarar Imposto de Renda?

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Uma dúvida muito comum é se o Microempreendedor Individual (MEI) precisa declarar imposto de renda. O MEI é uma pessoa jurídica que se confunde com a pessoa física. Partindo deste ponto, fato de o contribuinte ser titular de um MEI não o obriga a declarar o imposto de renda. Mas há outras situações que um titular de MEI possui obrigações adicionais.

Obrigatoriedade de envio de declaração

O MEI é obrigado a enviar a declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, mas esse envio não fará com que ele pague nada a mais, independentemente do valor declarado como faturamento. Isso porque o MEI já fez todos os pagamentos relativos ao imposto de renda durante o ano nas guias mensais e essa declaração, que deve ser enviada exclusivamente pela internet até o dia 31 de maio, apenas informa o total do faturamento e se o titular possui funcionário registrado.

Mesmo que o MEI não tenha gerado faturamento, ou seja, mesmo que não tenha realizado qualquer venda, essa declaração deve ser enviada. Não é necessário baixar nenhum programa nem contratar contador para isso. Basta clicar aqui e realizar o envio preenchendo os dados solicitados.

E se o MEI tiver uma segunda fonte de renda?

No caso de ele ter uma renda adicional ou se enquadrar em qualquer critério de obrigatoriedade de envio da declaração, ele deve enviá-la.

Por exemplo, se um MEI tiver ganhos em 2015 de R$29 mil além das atividades de empreendedor, ele deverá declarar imposto de renda e informar na guia “Bens e Direitos” que possui uma pessoa jurídica na modalidade de microempreendedor individual. A parcela de lucro da diferença entre tudo que se vendeu e os custos deverão entrar na guia “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, respeitando-se as alíquotas percentuais do Lucro Presumido.

Como calcular os valores?

Imaginemos que um MEI tenha faturado R$30 mil durante 2015 e que não tenha realizado o controle de todos os seus custos. O regime de Lucro Presumido estabelece que, para atividades de prestação de serviços, a presunção de lucro seja de 32% do faturamento. Neste caso, 32% de R$30 mil resultarão em R$ 9,6 mil, os quais devem ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis recebidos por pessoa jurídica. Os dados do MEI devem ser inseridos como pagador para a pessoa física. Na prática, a empresa gerou lucros e os pagou para o titular dela, que é a própria pessoa física, mas isso deve obrigatoriamente entrar na declaração de imposto de renda.

Se você apenas é microempreendedor individual e não se enquadra em qualquer critério de obrigatoriedade de envio, não precisa enviar.

Outras obrigações do microempreendedor individual

Além da obrigação do envio da declaração anual, o MEI é obrigado a preparar relatórios mensais de faturamento e de despesas para posterior comprovação.

Também deve realizar os pagamentos mensais das guias que contemplam todas as obrigações tributárias que ele possui. Dessa forma, não há qualquer pagamento que deve ser feito por um titular do MEI além dos tributos mensais.

imposto de renda 2016

Deixe um comentário