quarta-feira, abril 24, 2024
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Prazo para parcelar débitos de ICMS, IPVA e ITCMD com descontos se encerra em 29/2

O prazo para aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), que permite aos contribuintes regularizar os débitos de IPVA, ITCMD e taxas com o benefício de redução no valor de multas e de juros, termina na próxima segunda-feira, 29 de fevereiro.

Desde do dia 31 de janeiro de 2016, após a reabertura dos programas, a Secretaria da Fazenda somou R$ 690,4 milhões em débitos a ser regularizados. Esse programa permite que o contribuinte pague ou parcele débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

As empresas interessadas devem acessar o site e efetuar o fazer o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no PFE (Posto Fiscal Eletrônico). Após isso, os contribuintes devem escolher os débitos que pretendem parcelar (PEP). Não é obrigatório selecionar todos os débitos.
O programa permite regularizar débitos em dívida ativa de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais e multas penais. As adesões podem ser feitas pelo site www.ppd2015.sp.gov.br.

 Confira nas tabelas abaixo o balanço e os benefícios dos programas de parcelamento:

Foto: Secretaria da Fazenda
Foto: Secretaria da Fazenda

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